Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Casal e bebê morrem em grave colisão com três veículos na BR-070



Tragédia ocorreu na altura do km 625, em Poconé; bebê chegou sem vida ao Pronto-Socorro de Várzea Grande

Um acidente violento envolvendo um Renault Sandero, um Fiat Uno e um caminhão-guincho deixou três mortos na tarde de quarta-feira (19), na BR-070, região de Poconé, a 106 km de Cuiabá.

Segundo as primeiras informações, um casal de adultos — ainda não identificado — morreu no local da batida.

 

Um bebê, que também estava em um dos veículos, chegou a ser socorrido e encaminhado às pressas ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG). No entanto, conforme apurou a reportagem, a criança já deu entrada sem vida na unidade.

 

 

Médicos que atenderam a ocorrência relataram que o bebê aparentava ter entre 7 e 8 meses de idade. A identidade da criança, assim como do casal, ainda não foi divulgada pelas autoridades.

 

A dinâmica do acidente permanece desconhecida. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil e perícia oficial devem esclarecer as circunstâncias da colisão após a conclusão dos levantamentos.

 

A reportagem tentou contato com o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Fonte PRF

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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