Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Prefeito visita Distrito José de Alencar e anuncia melhorias



Reafirmar a gestão humanizada e verificar as necessidades de melhorar o local foram os motivos da visita do Prefeito Léo Bortolin, na manhã desta quarta-feira (13) ao Distrito Industrial José de Alencar. Acompanhado do vereador Luis Costa (PR) e dos secretários da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Carlos Donin e Eduardo Woff, da secretaria de Infraestrutura, Léo ouviu os problemas existentes para assim viabilizar as soluções.

O presidente Associação Dos Empresários do Distrito Industrial II (AEDI), Weber Fernandes agradeceu a presença do prefeito e expôs as reivindicações. “A presença do prefeito no distrito é fundamental para nós. O poder público precisa estar em sintonia com a sociedade. In loco o prefeito vivenciou de forma mais próxima as nossas dificuldades relacionadas a iluminação pública, asfalto e segurança”.

Weber e alguns empresários do distrito, pediu ao prefeito uma atenção especial na mudança da legislação. “Grande parte dos empresários tem enfrentado um sério problema com a questão da construção nos lotes. A lei determina que seja construído de 30% a 70%. Baseando em uma área de 1.000 metros quadrados, é preciso utilizar uma área de 300 a 700 metros quadrados para construção. Mas, por exemplo, uma empresa de artefato de cimento, precisa de um pátio para armazenar e não de área construída”, ressaltou Weber.

O chefe do executivo Léo Bortolin se comprometeu a buscar formas de soluções. “Este é um problema que precisa ser resolvido, porque os empresários terão mais segurança para investir. Vamos elaborar um Projeto de Lei e encaminhar para o Legislativo para que haja essa modificação na legislação”, salientou.

O vereador Luis Costa, que estava representando a Câmara Municipal, se comprometeu a levar o assunto para que seja debatido. “Ações como essas de fiscalizar e buscar o entendimento das necessidades já são realizadas por mim e meu colegas do legislativo, mas quando se tem um prefeito que vai a campo, como é o caso do Léo, o trabalho tem resultado positivo. Estaremos debatendo essa mudança da legislação e fazer o possível para garantir mais tranquilidade aos empresários que investem”.

Assessoria



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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