Empresário é condenado a 17 anos por morte em acidente com Porsche
Decisão judicial proíbe réu de dirigir e nega o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi sentenciado, nesta quinta-feira (29), a uma pena de 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. A condenação refere-se ao falecimento do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, ocorrido em decorrência de um acidente de trânsito registrado no dia 31 de março de 2024.
Dinâmica do acidente na capital paulista
Conforme os apontamentos da acusação, o réu conduzia um Porsche em velocidade incompatível com a via e sob efeito de álcool. O impacto aconteceu contra a traseira de um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, situada no Tatuapé. Dados do laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística indicaram que o veículo de luxo trafegava a aproximadamente 136 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Mudança de postura no julgamento
Durante os procedimentos judiciais, o réu alterou sua versão dos fatos ao admitir, pela primeira vez, o consumo de álcool antes da colisão. Em fases anteriores da investigação, o empresário sustentava que havia ingerido apenas água na data do ocorrido. Em sua fala, o empresário afirmou ainda estar arrependido e pediu desculpas à família do motorista.
Testemunhos e o processo judicial
O julgamento, iniciado na quarta-feira (28) no Fórum Criminal da Barra Funda, contou com o depoimento de 11 das 14 testemunhas arroladas. Entre os ouvidos, destacou-se a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, responsável por liberar o empresário do local do acidente sem a realização do teste do bafômetro, após a mãe do acusado alegar que o levaria para atendimento médico por um sangramento nasal. Além dela, foram ouvidos amigos do réu, que atestaram o estado de embriaguez, o perito criminal Alfredo Vieira das Neves e o filho da vítima.
Restrições impostas pela Justiça
Além da privação de liberdade, a sentença determina que o condenado fica impedido de dirigir veículos automotores. A decisão judicial também estabeleceu que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia conforme determinado pelo tribunal.















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