Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Após discussão, mulher mata vizinho a facadas



Segundo a Polícia Civil, homem e mulher eram amigos, mas crime teria sido motivo por ciúmes

A.P.M., 32 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, pelo assassinato de Willian de Oliveira Salles, 22 anos, na madrugada desta quarta-feira (25), em Rondonópolis (212 km ao Sul da Capital).

Willian foi morto com um golpe de faca no pescoço. Ele ainda tentou pedir ajuda, mas morreu antes de ser atendido, no bairro Jardim das Flores.

A prisão da mulher ocorreu poucas horas depois do crime, no mesmo bairro onde vítima e criminosa eram vizinhos.

A.P.M. foi ouvida pelo delegado Thiago Damasceno e contou que, na noite de terça-feira (24), ela e Willian estavam embriagados e voltaram a discutir, trocando ofensas.

A mulher disse que o amigo era homossexual e que teria ciúmes dela com uma terceira pessoa, cujo nome não foi divulgado.

A.P.M. ainda revelou que, no momento da discussão, estava com cortando manga com uma faca e Willian teria jogado um tijolo contra ela, que pegou a faca e o golpeou no pescoço.

Segundo a Polícia Civil, A.P.M. tentou fugir após o crime, mas foi presa pelos agentes civis, com apoio de membros com Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), da Vila Operária.

MidiaNews



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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