Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Sem reeleição, deputados processados e delatados perdem o foro



Alvos da delação “monstruosa” – termo utilizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Fux – do ex-governador Silval Barbosa, 8 deputados estaduais que tentaram a reeleição foram derrotados nas urnas e, por isso, perderão o foro privilegiado a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

São eles: Mauro Savi (DEM), Pedro Satélite (PSD), Oscar Bezerra (PV), Daltinho (Patri), Silvano Amaral (MDB), Wagner Ramos (PSD), Romoaldo Júnior (MDB) e Gilmar Fabris (que não tem seu registro de candidatura válido até o momento, dependendo de decisão da Justiça eleitoral).

Por permanecerem com direito a foro por prerrogativa de função, alguns deles são alvos de investigação sigilosa por parte do Ministério Público Estadual (MPE-MT).

Outros respondem a processo, como Mauro Savi, réu na operação Bereré, que apura esquema de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Romoaldo Júnior, que também foi alvo da operação Bereré, responde ainda processo oriundo da operação Ventríloquo, que apura desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa.

No caso de Gilmar Fabris, ele chegou a ser preso em setembro do ano passado, pela Polícia Federal, na operação Malebolge, decorrente da delação de Silval Barbosa. Além disso, ele foi condenado por peculato em continuidade delitiva (22 vezes) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que o levou a ser enquadrado na lei da Ficha Limpa.

Segundo o processo, o esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo parlamentar, no total de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

Na delação de Silval Barbosa ao Ministério Público federal (MPF) e também no depoimento prestado por ele na CPI do Paletó, na Câmara de Cuiabá, em fevereiro deste ano, foi informado que o deputado estadual Daltinho teria gravado um vídeo de uma reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, em que parlamentares supostamente definiram a extorsão que fariam contra o então governador para exigir o chamado “mensalinho”, dinheiro de propina em troca de negligência na fiscalização de obras e contas de gestão. O interesse de Daltinho era ser mantido no Parlamento, já que era suplente.

Dos deputados que não se reelegeram, foram citados como autores da suposta extorsão, Pedro Satélite, Mauro Savi, Romoaldo Júnior, Gilmar Fabris e Wagner Ramos. Dentre os que conseguiram se reeleger e continuam com o foro privilegiado, foram citados: Sebastião Rezende (PSC) e Nininho (PSD). Outros ex-parlamentares também foram citados. Todos negaram as acusações na época em que a delação veio à tona.

Além deste episódio, Silval Barbosa e seu filho, Rodrigo Barbosa, também citaram os nomes de Oscar Bezerra, Silvano Amaral e Wagner Ramos como tendo pedido propina para livrar o ex-governador de parecer negativo na CPI das Obras da Copa, presidida por Bezerra no início da atual legislatura. Eles também negaram as acusações.

Apesar de perderem a eleição, todos os deputados, com exceção de Gilmar Fabris, ficaram com a suplência e ainda podem assumir a vaga, mesmo que temporariamente. Outra forma deles conseguirem foro privilegiado é possível nomeação para alguma secretaria no novo governo de Mauro Mendes, eleitor no último domingo (7), já que a maioria deles fez parte da mesma coligação durante as eleições.

Gazeta Digital 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News