Primavera do Leste / MT - Domingo, 31 de Agosto de 2025

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Haddad vira réu por corrupção e lavagem em caso de gráfica



A Justiça de São Paulo abriu ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público do Estado, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira UTC Engenharia para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o “Chicão Gordo”, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público do Estado. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Além de Haddad e Vaccari (formalmente réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), vão ser processados o empresário Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro Santana, ambos da UTC (corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro), o doleiro Alberto Youssef (quadrilha e lavagem de dinheiro), suposto repassador dos valores, e “Chicão Gordo”, o dono da gráfica (corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro).

A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a delitos econômicos.

Seguno Mendroni, o então tesoureiro do PT “representava e falava em nome de Fernando Haddad”. O promotor afirma que constou da agenda de Haddad, quando já no exercício do cargo de prefeito de São Paulo, que ele recebeu o empreiteiro da UTC pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.

Mendroni assinala que Ricardo Pessoa, que se tornou delator da Operação Lava Jato, já mantinha uma espécie de “contabilidade paralela” junto a Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobras, com uma “dívida” a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.

“Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, haviam sido apresentados por José di Filippi Junior e se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012”, sustenta a Promotoria.

O juiz Leonardo Valente Barreiros anotou em sua decisão: “Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos. Para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e lhe passou o número de telefone celular de Francisco Carlos de Souza (‘Chicão’). Ricardo Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contatos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu diretor financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuí-lo para R$ 2,6 milhões.”

Segue o magistrado. “A narrativa acusatória ainda aponta que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia S/A, principalmente por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou superfaturados, de forma que os valores ou a diferença retornassem à UTC Engenharia S/A, mas para ‘uma conta de caixa dois’ que detinham junto a Alberto Youssef. Depois, Alberto Youssef entregaria parte do valor do dinheiro em espécie; e em relação à outra parte utilizaria PFs e PJs para receberem os valores e os remeterem a outras PFs e/ou PJs para, finalmente, os valores serem transferidos, destas, para gráficas indicadas por ‘Chicão’.”

Após as simulações dos contratos de prestações de serviços, segundo a Promotoria, os pagamentos teriam sido efetivados de duas formas. Na primeira, Youssef mandava seu funcionário Rafael Ângulo Lopes entregar os valores, normalmente aos sábados de manhã, na garagem do edifício do seu escritório em dinheiro em espécie diretamente a “Chicão”.

Na segunda, Youssef realizava sucessivas transferências bancárias por empresas e pessoas para as gráficas indicadas por “Chicão”, de forma a dissimular a origem dos valores.

A solicitação teria ocorrido entre abril e maio de 2013. “Os pagamentos, sintomaticamente, entre maio e junho de 2013”, ressalta o juiz. “Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo.”

Defesa

“A denúncia e mais uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa. Com o mesmo depoimento, sobre os mesmos fatos, de um delator cuja narrativa já foi afastada pelo STF, o Ministério Público fez uma denúncia de caixa 2, uma denúncia de corrupção e uma de improbidade. Todas sem provas, fundadas apenas na desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad. Trata se de abuso que será levado aos tribunais.”

No dia 10 de setembro, a defesa de Haddad peticionou nos autos e alegou que “a denúncia é inepta por não conter a descrição individualizada mínima das condutas que teriam sido praticadas pelo denunciado, nem dos elementos nucleares que compõem o tipo penal da corrupção passiva”.

Segundo a defesa do ex-prefeito, “a denúncia não aponta minimamente qual era o objetivo do pagamento, ao menos em perspectiva”.

“Há necessidade de se apontar um ato de ofício para caracterização do crime de corrupção passiva, sendo imprescindível a descrição mínima do que se espera em contrapartida da vantagem indevida”, sustenta a defesa de Haddad. “Há necessidade de indicação da autoria, vez que a acusação se limita a afirmar que o denunciado tinha domínio dos fatos. Não há qualquer elemento de prova sobre corrupção passiva, inexistindo justa causa para a ação penal, sendo insubsistente a denúncia fundada apenas na palavra do colaborador premiado.”

A defesa apontou ainda incompetência do juízo sob o fundamento de que os fatos foram objeto de denúncia perante a Justiça Eleitoral “por configurarem doação eleitoral não contabilizada, havendo conexão material e processual, prevalecendo assim a jurisdição especial”.

Estadão



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Brasil

Megaoperação identificou crime organizado na ‘economia real e no mercado financeiro’


Investigações identificaram pelo menos 40 fundos de investimento controlados por organizações criminosas, com patrimônio de R$ 30 bi

megaoperação deflagrada pela Receita Federal nesta quinta-feira (28) no âmbito de investigações sobre um esquema criminoso no setor de combustíveis foi a maior já realizada contra o crime organizado no Brasil. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cerca de 350 alvos em oito estados diferentes (São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina).

Andrea Costa Chaves, subsecretária de fiscalização da Receita Federal, afirma que as investigações identificaram a invasão do crime organizado “na economia real e no mercado financeiro”. “A estrutura na operação nessa operação envolveu toda a cadeia na parte da economia real: importação, produção, distribuição, comercialização até o consumidor final”, explica.

Já na parte financeira, a atuação do crime organizado aconteceu na ocultação e na blindagem do patrimônio. As investigações identificaram pelo menos 40 fundos de investimento, sendo eles fundos imobiliários e de multimercado, que eram controlados por organizações criminosas. O patrimônio desses fundos era de R$ 30 bilhões.

Segundo o órgão, com esses recursos o grupo adquiriu um terminal portuário, quatro usinas produtoras de álcool (além de outras duas em parceria ou em processo de compra) e 1.600 caminhões para transporte de combustíveis.

A organização também comprou mais de 100 imóveis, entre eles seis fazendas no interior de São Paulo, avaliadas em R$ 31 milhões, e uma residência em Trancoso (BA), adquirida por R$ 13 milhões.

Fintechs e a ‘blindagem do esquema’

O dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros investimentos por meio desses fundos de investimentos que recebiam recursos da fintech, dificultando sua rastreabilidade e dando a ele uma aparência de legalidade.

Perguntas e Respostas

Qual foi a operação realizada pela Receita Federal?

A Receita Federal deflagrou uma megaoperação no dia 28, que foi a maior já realizada contra o crime organizado no Brasil, focando em um esquema criminoso no setor de combustíveis. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cerca de 350 alvos em oito estados: São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O que foi identificado nas investigações?

As investigações identificaram a invasão do crime organizado na economia real e no mercado financeiro. A subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andrea Costa Chaves, explicou que a operação envolveu toda a cadeia da economia real, incluindo importação, produção, distribuição e comercialização até o consumidor final.

Como o crime organizado atuou no mercado financeiro?

No mercado financeiro, o crime organizado atuou na ocultação e blindagem do patrimônio. Foram identificados pelo menos 40 fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários e de multimercado, controlados por organizações criminosas, com um patrimônio total de R$ 30 bilhões.

Quais foram os investimentos feitos com os recursos ilícitos?

Com os recursos obtidos, o grupo adquiriu um terminal portuário, quatro usinas produtoras de álcool (além de outras duas em parceria ou em processo de compra) e 1.600 caminhões para transporte de combustíveis. Também foram comprados mais de 100 imóveis, incluindo seis fazendas no interior de São Paulo, avaliadas em R$ 31 milhões, e uma residência em Trancoso (BA), adquirida por R$ 13 milhões.

Como o dinheiro ilícito era reinvestido?

O dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros investimentos por meio dos fundos de investimento, que recebiam recursos de uma fintech. Isso dificultava a rastreabilidade do dinheiro e conferia uma aparência de legalidade às operações.

R7


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Polícia - Região

PMs serão interrogados por suposto confronto forjado para ‘sumir’ com arma que matou advogado


Por determinação do juiz Moacir Rogério Tortato, os policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira serão interrogados, na próxima segunda-feira (1º), às 14h, na sala de audiência da Justiça Militar, no Fórum de Cuiabá. O grupo é acusado de forjar confronto para “plantar” no local arma usada para matar o advogado Renato Nery.

 

Conforme apurou o GD, além dos militares, também devem ser ouvidas testemunhas e servidores da Polícia Civil. Os 4 PMs respondem a processo por organização criminosa, abuso de autoridade e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em meio ao caso de um confronto após assalto em que um veículo gol de cor branca foi levado e houve troca de tiros com os suspeitos, resultando na morte de Walteir Lima Cabral e outros dois suspeitos ficaram feridos.

 

O confronto ocorreu em 12 de julho de 2024. A arma supostamente encontrada em posse de um dos criminosos, no local do crime, foi utilizada no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, morto em 5 de julho do mesmo ano. Laudo pericial balístico demonstrou que a pistola Glock modelo G17, calibre 9mm foi a mesma utilizada para executar o jurista.

 

Conforme noticiou o GD, o caso ficou conhecido como “Grupo do Gol Branco”, em alusão a grupo de WhatsApp em que os 4 discutiam combinação de versões, preocupação com divergências de depoimentos e indícios de obstrução da justiça, algo revelado após perícia em celulares. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos demonstram que não houve confronto real, mas sim uma “execução deliberada seguida de inovação artificiosa da cena do crime”.

 

No dia 12 deste mês o Conselho Permanente de Justiça, da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar de Cuiabá, por maioria, votou pela revogação parcial das cautelares impostas aos policiais, permitindo que os réus retornem ao serviço militar com porte de arma, além da retirada da tornozeleira eletrônica. Contudo, ainda permanecem as cautelas de proibição de manter contato com vítima e familiares, bem como testemunhas do processo.

 

Eles foram afastados das funções em julho pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Cláudio Fernando Carneiro Tinoco. Os 4 chegaram a ficar presos preventivamente durante um período, no entanto, foram colocados em liberdade após decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.


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política

Deputado sugere economizar em parque para comprar Santa Casa


O deputado Júlio Campos (União) foi taxativo ao mostrar solução para que o governo do Estado compre a Santa Casa: reduza investimentos no Parque Novo Mato Grosso.

A solução foi publicada em sua rede social, na sexta-feira (29), um dia após o prazo de propostas para a compra do hospital terminar sem sequer uma oferta. Agora, um novo edital será publicado e o Estado avalia a compra, apesar de Mauro Mendes (União) alegar que não há dinheiro para oferta.

O parque promete ser o maior da América Latina e é objeto de grande apreço pelo governador.


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Polícia

Briga por dívida de cartão: Mulher é condenada a 16 anos por matar marido com facada no peito em Primavera


O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) condenou Patrícia Sarmanho Garcia a 16 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por assassinar Bruno Nazareno Fernandes do Nascimento com uma facada no peito. O julgamento foi realizado essa semana.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Patrícia e Bruno eram conviventes e já apresentavam histórico de agressões. O crime ocorreu no dia 2 de junho de 2023, por volta das 22h, no conjunto de quitinetes do bairro Poncho Verde, em Primavera.

 

A ré discutiu com a vítima sobre a cobrança de um cartão bancário, o agrediu fisicamente e, em seguida, desferiu uma facada no peito da vítima no corredor que dá acesso à residência.

 

Ferido, o rapaz voltou para a parte da frente do conjunto de quitinetes e caiu na calçada da casa de uma vizinha. Apesar de ter sido socorrido, ele não resistiu aos ferimentos.

 

A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, apontou que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante dissimulação, dificultando a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade do homicídio e rejeitou o pedido de absolvição.

Fonte Gazeta Digital 


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