Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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1º CASO EM MT: Mulher de Várzea Grande denuncia ao MP que é mais uma vítima de João de Deus



Uma moradora de Várzea Grande afirma ter sido vítima de abuso sexual cometido pelo médium goiano João Teixeira de Faria, o João de Deus. Ela foi ouvida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Várzea Grande.

De acordo com o MPE, o procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, encaminhou ofício a todos os membros da instituição alertando que os depoimentos colhidos, preferencialmente por áudio e vídeo, deverão ser encaminhados para a Força-Tarefa do Ministério Público de Goiás.

As vítimas residentes em Mato Grosso podem fazer denúncias presencialmente nas Promotorias de Justiça de cada município. Em Cuiabá, podem procurar, preferencialmente, o Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado na sede das Promotorias de Justiça da Capital.

O MPMT informa que os denúncias também poderão ser prestadas pelo e-mail da ouvidoria no endereço: ouvidoria@mpmt.mp.br, pelo telefone 127 ou de forma presencial na Ouvidoria do MP, localizada na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Cuiabá.

Uma força-tarefa criada pelo Ministério Público Estadual, para apurar as acusações contra João de Deus, recebeu 330 mensagens e contatos de mulheres que afirmam ter sido vítimas de crimes sexuais praticados pelo médium em todo o Brasil.

Pedido de prisão

Nesta sexta (14), o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou a prisão do médium goiano. De acordo com a Agência Brasil, o processo tramita em segredo de Justiça e o Ministério Público de Goiás não irá se manifestar sobre o caso.

(RD News Com Assessoria)



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News