Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Moro defende decreto para facilitar posse de armas nos 100 primeiros dias de governo



O juiz Sergio Moro faz gestos ao deixar a casa do presidente eleito Jair Bolsonaro após uma reunião no Rio de Janeiro, Brasil, em 1º de novembro de 2018. – O juiz anti-corrupção Moro aceitou o posto de ministro da Justiça no âmbito do Bolsonaro. (Foto de MAURO PIMENTEL / AFP)

Aliados de Bolsonaro relatam que, na reunião dos futuros ministros, quinta (27), Sergio Moro (Justiça) sugeriu como medida prioritária para os cem dias de governo a edição de um decreto que flexibilize a posse de armas, o que tiraria o debate do Congresso.

No início de novembro, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defendeu a adoção da medida que agora é encampada por Moro. Em 2016, Michel Temer baixou um decreto presidencial que ampliou a validade do registro de armas de três para cinco anos.

Ao que tudo indica, o desejo de Moro deve se concretizar. Jair Bolsonaro escreveu neste sábado (29) no Twitter que pretende assegurar, por intermédio de decreto, a posse de armas de fogo a cidadão sem antecedentes criminais.

A posse dá direito ao cidadão de manter a arma em casa. Para sair com a arma, é preciso ter autorização para o porte.

“Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro definitivo”, escreveu.

Defesa

No começo do mês de novembro, um dos filhos do presidente militar, Eduardo Bolsonaro havia defendido a medida, agora sugerida pelo futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública. Em 2016, Michel Temer editou um decreto presidencial que ampliou A validade do registro de armas de três para cinco anos.

Eduardo, deputado federal reeleito, mesmo sendo dono de um cargo público na Câmara, defende que se passe por cima do Parlamento e que a ampliação do acesso às armas de fogo seja efetuada por intermédio de decreto presidencial, não necessitando mais que o tema se submeta ao Legislativo.

“Efetiva necessidade”

Para ele, seu pai, Jair Bolsonaro (PSL) é quem deve ficar responsável por preparar um decreto definindo nitidamente o que é “efetiva necessidade”, cuja declaração é exigida pela Polícia Federal.

Com informações UOL



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News