Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Câmara de Primavera do Leste economiza e faz devolução histórica, mais de 2 milhões foram devolvidos



Em comum acordo com executivo a devolução será investida em educação, segurança, saúde e infraestrutura.

Uma devolução nunca vista antes na Câmara de Vereadores de Primavera do Leste referentes às sobras do duodécimo foi repassada ao executivo no mês de janeiro/2019. A casa foi comandada pela mesa diretora formada pelos vereadores Miley Alves (PV), Paulo Marcio (DEM), Carlos Instrutor (PSD), Luis Costa (PR) e Kinha Juriti (PV). De acordo com Miley a economia foi um trabalho em conjunto de todos os vereadores.

O município passou por diversos entraves políticos no ano 2017, como a cassação do ex-prefeito Getulio Viana e com isso o então presidente Leonardo Bortolin assumiu a prefeitura deixando o comando da Câmara de Vereadores para o vereador Miley e desde a posse dos vereadores em 2017 todos trabalham visando os gastos com responsabilidade e zelo, apontando economizar para sugerir ao executivo a possibilidade de investimentos.

Em uma reunião com prefeito Leonardo Bortolin (MDB), os vereadores sugeriram algumas das necessidades da comunidade para possível investimento do dinheiro economizado, veja oficio:

A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste

Att.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT

 Assunto: Indicação referente à devolução do duodécimo do ano de 2018.

Excelentíssimo Senhor,

Através deste, em consenso com todos os vereadores, e em algumas ocasiões conversado diretamente vossa excelência sob a legalidade da destinação do valor a ser devolvido do duodécimo/2018 pela Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, vimos por meio deste, indicar ao chefe do poder executivo conforme as necessidades ora apresentadas a esta colenda Casa de Leis, através dos órgãos públicos, Entidades Sociais e secretarias municipais, que seja distribuído e direcionado conforme descrição abaixo:

*R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Para a Secretaria de Saúde conforme solicitado pelo secretário através de oficio para aquisição de veículos, ambulância e um furgão destinado ao almoxarifado para entrega de medicamentos nas unidades de saúde do município;

*R$ 142.000,00 (centro e quarenta e dois mil reais): Para o 11º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso – Companhia Especializada – Comando de Ação Rápida / aquisição de quatro (04), motos Honda CB 500 X ABS;

*R$ 100.000,00 (cem mil reais): Para o Centro Municipal de Ensino Carlos Drummond de Andrade / Reforma do Refeitório da escola;

*R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Para a Escola Municipal São José / Reforma e cobertura da quadra esportiva;

*R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): Construção de um novo espaço para atender o Projeto Mãe Cidinha onde atualmente se encontra provisoriamente nas dependências da escola Mania Sebastiana;

*R$ 300.000,00 (mil reais): Para a Coordenadoria de Esporte / Aquisição de um ônibus para o transporte de atletas;

*R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)/ Construção de duas salas de aulas anexas à escola ;

OBS.

  • Deixar registrado que já ocorreu neste ano a devolução de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) direcionados á aquisição de uma máquina para a Secretaria de Infraestrutura e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de veículos para a Coordenadoria Municipal de Trânsito.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção.

Cordialmente,

  Antônio Marcos Carvalho dos Santos                                                    Carlos Araújo

             Vereador – PP                                                                                    Vereador – PP

 Carlos Venâncio dos Santos                              Carmem Betti Borges de Oliveira

      Vereador – PSD                                                                             Vereadora – PSC

    Elton Baraldi                                                                                                  Edna Manich

Vereador – MDB                                                                                            Vereadora – PT

Ivanir Maria Gnoatto Viana                                                         Juarez Faria Barbosa

     Vereadora – PDT                                                                                   Vereador – PDT

 Luis Pereira Costa                                                                        Manoel Mazzutti Neto

Vereador – PR                                                                                          Vereador – MDB

Neri Domingos de Souza                                                 Paulo Marcio Castro e Silva

     Vereador – PDT                                                                                Vereador – DEM

 Paulo Roberto Donin                                                         Valmislei Alves dos Santos

    Vereador – PSB                                                                                       Vereador – PV

 Wellis Marcos Rosa Campos

          Vereador – PV

 

 

 

 

 



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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