Licitação de R$ 5 milhões de Prefeitura de Primavera do Leste é investigada; empresa aponta possíveis ilicitudes
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz
Henrique Lima, acolheu denúncia de possíveis irregularidades em processo licitação de R$ 5 milhões da Prefeitura de Primavera do Leste para gerenciamento de combustível.
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (com sede em São Paulo) ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar apontando indícios de
irregularidades no Pregão Presencial 138/2019, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento de combustível para abastecimento da frota de veículos das Secretarias Municipais de Primavera do Leste. O certame é estimado em R$ 5.512.849,00 milhões.
Na denúncia, a Prime alegou que o edital de convocação está corrompido de vícios insanáveis que violam a legislação e a conhecimento do edital impugnou o instrumento convocatório, tendo seu pleito sido indeferido pela Comissão de Licitação, razão pela qual ingressou com Representação junto a Corte de Contas.
Sobre as irregularidades, a empresa paulista citou: que na Cláusula 8.1 do Termo de Referência do edital consta exigência de um preposto no município de Primavera do Leste, restringindo a competitividade e gerando inúmeras dificuldades para a empresa contratada.
“A exigência de a empresa contratada manter in loco um preposto na cidade sede da Administração é excessiva e desnecessária e que somente servirá para reduzir a quantidade de participantes no certame, impedindo a obtenção da proposta mais vantajosa para o Erário”, diz trecho extraído da Representação.
Outro ponto questionado no edital do certame pela Prime, refere-se ao item 9.17 que estabelece que os preços dos combustíveis cobrados na rede credenciada, para pagamento por meio de cartão, será o preço da Tabela da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Conforme a empresa nesta clausula refere ao pagamento “isolado do óleo Diesel comum”; e, ainda, que em resposta à impugnação protocolada na Comissão de Licitação, essa informou que “o preço médio deve ser observado para os demais itens”; e também que não é possível o município fiscalizar todos os abastecimentos.
“Para a Representante, não é justo, legal e razoável efetuar o pagamento de acordo com o que o mercado estabelece, uma vez Ao final, a empresa paulista requereu o conhecimento da Representação de Natureza Externa e a concessão de medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Primavera do Leste suspenda o Pregão Presencial 138/2019 até que o Tribunal de Contas decida o mérito da questão.
Em sua decisão, o conselheiro Luiz Henrique Lima, negou suspender o certame afirmando que algumas exigências estabelecidas pela Prefeitura constam na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Além disso, apontou que não vislumbrou ilegalidade que impeça o município estabelecer a Tabela da ANP como preço de referência dos combustíveis cobrados na rede credenciada, para pagamento por meio do cartão. Todavia, o conselheiro acolheu a denúncia e determinou o envio dela à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas para a emissão de Relatório Técnico, em razão das supostas irregularidades relatadas pela Prime Consultoria.
Outro Lado – O VG Noticias entrou em contato com a Prefeitura de Primavera do Leste, mas como a decisão do conselheiro foi divulgada por volta das 17 horas de sexta (25.10), não conseguiu contato até o fechamento da matéria, até porque o expediente nos órgãos públicos daquela municipalidade se encerra às 17 horas (segunda a sexta).
Com informações Lucione Nazareth/VG Notícias
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