Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 22 de Outubro de 2024

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Nova lei pune com prisão quem divulgar fake news em eleição. Veja a íntegra



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

“LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019 

Mensagem de veto
(Promulgação partes vetadas)

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º (VETADO)” (Promulgação partes vetadas)

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.834, de 4 de junho de 2019:

“Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

‘Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.’”

Brasília, 8 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019″

Com informações da Agência Senado



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cidade

Com período chuvoso próximo, Vigilância Ambiental reforça as ações de combate ao aedes aegypti em Primavera do Leste


Poder público conta com engajamento da população

Coordenadoria de comunicação

O período de chuvas está chegando em Primavera do Leste. E quanto mais água parada nos recintos, maior a possibilidade dos recipientes virarem criadouros do aedes aegypti, o mosquito da dengue. Para minimizar essa situação, a Vigilância Ambiental do município passou a intensificar as vistorias aos imóveis e orientar sobre ações assertivas que os moradores precisam realizar para evitar criadouros do mosquito.

 

O aumento do número de visitas foi expressivo. Em julho foram realizadas cerca de 9 mil visitas a mais do que no mês de junho, passando de 1.280 para 11.021. Em agosto, o número também subiu para quase 3 mil visitas a mais do que julho, chegando a 13.888, conforme dados do Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste, divulgados em setembro.

 

“Para enfrentar a questão da dengue no nosso município nós estamos atuantes enquanto poder público mas precisamos também da colaboração da nossa população, recebendo os agentes comunitários, cuidando do quintal para não acumular água nos recipientes, enfim… porque essa é uma luta de todos nós”, afirmou o prefeito Leonardo Bortolin.

 

A coordenadora da Vigilância Ambiental no município, Juscilene Sousa Henicka, lembra que as orientações são as mesmas de todos os anos, mas nunca é demais reforçar. “Sempre manter calhas limpas, colocar areia nos vasos de plantas, armazenar pneus em locais cobertos, manter a caixa d’água bem fechada, não acumular sucatas, são formas de cuidar de si, da própria família e de todo o entorno”, enfatizou.

 

Ainda existe muita resistência por parte dos moradores, que hesitam em deixar os agentes comunitários adentrarem nas casas, segundo Juscilene, mas essa ação de orientação e vistoria é fundamental para o combate ao mosquito.

 

De janeiro até agosto deste ano foram registrados 2.968 casos confirmados de dengue no município. O aedes aegypti também é transmissor de outras duas doenças, zika e chikungunya. Até o oitavo mês de 2024 foram confirmados 27 casos de chikungunya e nenhum do zika vírus, segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).


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Região

Solar Coca-Cola abre 60 vagas efetivas no Mato Grosso para o Plano Verão


As vagas devem reforçar a operação da Solar no período de aumento da demanda por bebidas

A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola com atuação em 70% do território nacional (regiões Norte e Nordeste, Mato Grosso e parte de Tocantins e Goiás), está com 60 vagas abertas em Mato Grosso para reforçar sua operação durante o Plano Verão. O programa anual de contratações da engarrafadora tem como objetivo otimizar a mão de obra da empresa no período em que há um aumento na demanda por bebidas durante a estação mais quente do país.

Ao todo, mais de 400 vagas estão abertas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para áreas ligadas à logística e comercial. As oportunidades contemplam cargos de analista de logística, promotor de vendas, assistente administrativo, motorista de entrega, almoxarife, operador de empilhadeira, dentre outros.

Nossa expectativa com o Plano Verão, além de preencher as vagas, é reforçar nossa equipe com pessoas que vistam a camisa da Solar. Nosso propósito como marca empregadora é justamente poder impulsionar oportunidades e a empregabilidade nas regiões onde atuamos”, destaca Karla Campos, Gerente Regional de RH da Solar Coca-Cola.

Os candidatos podem se inscrever por meio da plataforma Gupy: https://solarcocacola.gupy.io/. Para mais informações sobre estas e outras vagas, os interessados podem acessar o site: www.solarbr.com.br/trabalhe-conosco.

Inclusão e diversidade

A Solar Coca-Cola é uma empresa reconhecida por valorizar e incentivar políticas de contratação para mulheres, pessoas com deficiência, entre outros profissionais de grupos diversos, por meio do Programa de Diversidade e Inclusão #EuIncluo. A empresa também dá apoio a juventude que busca ingressar no mercado de trabalho através do Coletivo Jovem. Neste curso totalmente online, os jovens têm acesso a um programa de capacitação para conseguir o primeiro emprego.

Coletivo Jovem

A Solar Coca-Cola também impulsiona a empregabilidade de jovens que almejam ingressar no mercado de trabalho. Um exemplo disso é o projeto Coletivo Online, destinado a pessoas entre 16 e 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos e que finalizaram ou estão concluindo o Ensino Médio.

O programa online distribui conteúdos gratuitos por meio do WhatsApp, permitindo ao jovem realizar o curso em qualquer lugar, a qualquer momento. Ao longo da formação, os participantes têm acesso a temas como: plano de vida, planejamento financeiro, construção de currículo e preparação para processos seletivos.

Para mais informações, inscrições e detalhes sobre o Coletivo os interessados podem acessar o site oficial do projeto:   https://institutococacolabrasil.my.site.com/jovem/s/informacoes?utm_campaign=BOTTLER&utm_source=SolarImprensa.

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola – Capuchino Press

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