MP vai à Justiça para garantir suspensão de decreto estadual que libera comércio
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta (27) na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus, permitindo a abertura do comércio de rua e shoppings.
Os argumentos são de que o decreto afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O Ministério Público defende que a suspensão da determinação permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior.
Na ADIN, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sustenta que o chefe do Poder Executivo Estadual transbordou de sua competência ao editar norma sobre matéria conferida a decreto federal. Argumenta que o gestor, ao dispor sobre o rol de atividades e serviços essenciais, invadiu competência federal outorgada ao Presidente da República.
“Houve, por parte do chefe do Poder Executivo, violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”
Diz trecho da ADIN movida pelo MP
“O decreto nº 425/2020, do governo do Estado de Mato Grosso, invadiu a esfera de competência disciplinada por norma de caráter geral, estratificada na inobservância do artigo 24, §2º da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória cuja incidência pela Constituição Estadual decorre de seu artigo 10, o qual versa sobre a obrigação dos Estados e Municípios em respeitarem a Constituição Federal”, ressaltou.
Consta na ação que na prática, o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar. O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.
“Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo, violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.
Governo contesta
Nesta quinta-feira, o Ministério Público de Mato Grosso, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho notificaram o Governo do Estado a suspender o decreto, dizendo que a flexibilização das medidas contra o coronavírus davam abertura para a ocorrência de milhares de mortes provocadas pela doença.
Em nota, o Governo de Mato Grosso contestou o MP e disse que não havia flexibilizado as medidas de combate à propagação da Covid-19 e as medidas para isolamento social continuavam em vigor e que seguia as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.
“Ao contrário do que foi publicado no site do Ministério Público Estadual, não houve qualquer “relaxamento” das medidas restritivas de isolamento, tanto que todas as ações para evitar o contato social foram mantidas”, afirmava trecho da nota.
(Com assessoria)
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