Primavera do Leste / MT - Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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Governo sanciona lei que prevê descontos de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades particulares em MT



O desconto deve durar durante a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que determina desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do governo estadual, em virtude da pandemia causada pela Covid-19. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (2) e é de autoria dos deputados estaduais Janaina Riva e Silvio Fávero.

Conforme a lei, as instituições de ensino da rede privada devem conceder desconto de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou de seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

 

O pagamento dos valores referentes às suspensões tem início após o período de 90 dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais.

 

O valor total com o desconto deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais.

 

 

A lei não se aplica às instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional.

 

É vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos para o pagamento do valor total das suspensões.

 

As instituições de educação básica deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial, durante o período de suspensão das atividades presenciais.

 

Já as instituições de ensino superior ou profissionalizante terão de repor presencialmente apenas as aulas de laboratórios e demais atividades que devam ser necessariamente presenciais, nos termos da legislação federal.

 

As bolsas e os descontos concedidos antes do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus serão mantidos até o final do ano letivo contado após o reinício das aulas presenciais.

G1 / MT



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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