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PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT



PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT

16/04/2025 17:03

A ação da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 275 quilos de pasta base de cocaína, 100 quilos de cocaína e cinco quilos de supermaconha, além de um fuzil calibre 5.56mm e 100 munições do mesmo calibre, ontem, na BR-174, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

 

Durante a abordagem a um caminhão que transportava animais bovinos, os policiais, com o apoio de um cão farejador, identificaram indícios da presença de entorpecentes na carroceria. Para verificar o compartimento oculto, foi necessária a retirada completa dos animais, revelando centenas de tabletes escondidos em um fundo falso.

 

O condutor, um homem de 51 anos, relatou que havia carregado o gado em uma fazenda próxima à fronteira com a Bolívia e seguiria em direção a Cuiabá, passando pela região da Serra de Mangaval. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal, onde as investigações terão continuidade.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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