Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

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Água mais cara: Getulio Viana assinou decreto que aumenta tarifa de água



O reajuste será de 10,81% e os novos preços poderão ser estabelecidos pela concessionária a qualquer momento, obedecendo uma decisão da justiça

 

Os primavereses deverão pagar mais caro na conta de água e esgoto. Isso porque, o ex-prefeito Getúlio Viana antes de deixar a chefia do Executivo, após ser cassado e afastado por crime de improbidade administrativa, autorizou um reajuste na tarifa de 10,81%. A informação foi divulgada na última edição do Diário Oficial de Primavera do Leste (DIOPRIMA), publicado na terça-feira (5).

A decisão de aumentar os serviços prestados pela Concessionária Águas de Primavera demonstra que os pensamentos de Getúlio Viana sempre estiveram na contramão do legislativo. Coincidentemente os vereadores Milley (PV)  Elton Baraldi (PMDB), e Paulo Donin (PSB), cobraram da empresa, na última sessão, um serviço de qualidade aos cidadãos primavereses. Getúlio Viana pensa diferente.

O decreto de Nº 1.672 é resultado de um processo judicial, entre a Concessionária Águas de Primavera e a Câmara de Vereadores, que havia suspendido a autorização de aumento nas tarifas praticadas, Mas, pelo decreto de Getúlio Viana o valor da Tarifa Referencial de Água poderá ter aumento a qualquer momento, desde que a determinação entrou em vigor tendo em vista as perdas inflacionárias tendo como base a variação do índice Geral de Preços (IGP-M), acumulado no período de 2016 à 2017.

 

DECRETO Nº 1.672 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a compensação da deflação do reajuste de competência 2016/2017 com reajuste constante do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 001/05/2000, firmado entre o Município de Primavera do Leste e Águas de Primavera Ltda., que delegou à Concessionária a Prestação dos Serviços Públicos Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nesta cidade; CONSIDERANDO, a cláusula Quarta do Contrato de Concessão determina que a remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis e aos demais serviços, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a cláusula quarta, especificamente parágrafo único, garante à concessão o reajuste tarifário anual e, que houve deflação no índice IGP-M no percentual de 0,78%, referente à competência 2016/2017, conforme comprova carta nº 110/2017 da Concessionária; CONSIDERANDO que o judiciário, por sentença nos autos nº 41967.2016.811.0037, transitada em julgado, anulou o Decreto Legislativo nº 235/2015 que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 1.525 de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO que com a anulação do Decreto Legislativo, por ordem judicial, restabelecem-se os efeitos do Decreto Municipal nº 1.525 de 03 de novembro de 2015, que autorizava o reajuste da TRA – Tarifa Referencial de Água em 11,68%, DECRETA Artigo 1º – Fica a concessionária, Águas de Primavera, autorizada a compensar a deflação havida no período 2016/2017 com o reajuste restabelecido por decisão judicial, restando, por conseguinte, autorizado o reajuste frente à TRA no percentual de 10,81%. Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017 GETÚLIO GONÇALVES VIANA



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Opinião - política

Diárias oficiais coincidem com evento político em Cuiabá e levantam questionamentos


Relatórios apontam viagens institucionais, mas datas coincidem com lançamento de campanha eleitoral; ausência em programa de saúde local também chama atenção

Viagens oficiais com destino a Cuiabá, justificadas como cumprimento de agenda institucional, têm levantado questionamentos após análise de documentos públicos. Relatórios assinados por assessores e servidores indicam participação em reuniões na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com retorno ao município no dia seguinte.

No entanto, as datas dessas viagens coincidem com o período do lançamento da campanha de Léo, realizado na capital. A sobreposição entre compromissos oficialmente descritos como institucionais e um evento político levanta dúvidas sobre a real natureza das agendas cumpridas.

Os documentos registram pagamentos de diárias, incluindo R$ 1.500,00 destinados a Gisely Fernanda Pereira da Silva e R$ 250,00 para Elnatan Oliveira Reis Medeiros, além de outros valores vinculados a deslocamentos com roteiro semelhante: ida à capital, participação em reunião e retorno no dia seguinte.

Relatórios assinados por Gustavo Saint Clair Ferreira Caldeira e Valmislei Alves dos Santos reforçam a justificativa de “cumprimento de agenda parlamentar”, enquanto registros adicionais indicam participação de Gisele Ferreira Ferraz em reuniões na AMM e no INCRA.

Do ponto de vista formal, a documentação apresenta todos os elementos exigidos: declarações de comparecimento, assinaturas e descrição das atividades realizadas.

Ainda assim, a coincidência com um evento político relevante levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para deslocamentos que podem não ter caráter exclusivamente institucional.

Contraste com agenda local de saúde

Outro ponto que chama atenção é o contraste entre essas agendas na capital e a atuação local dos envolvidos.

Parte dos nomes associados às viagens aparece com frequência em críticas à situação da saúde pública em Primavera do Leste. No entanto, não há registro de presença de alguns desses críticos no lançamento do programa “Vira Saúde”, iniciativa voltada à melhoria do atendimento à população no próprio município.

A ausência em um evento diretamente ligado à saúde pública local reforça o debate sobre prioridades e coerência entre discurso e prática.

Transparência e resultado

Embora os documentos estejam formalmente corretos, especialistas em gestão pública destacam que a transparência não se limita à comprovação de deslocamentos e reuniões, mas também envolve a demonstração de resultados concretos dessas agendas.

Até o momento, não há detalhamento público sobre os impactos diretos dessas viagens para a população.

Diante disso, permanecem as perguntas:

Qual foi o retorno efetivo dessas agendas?
E qual o limite entre compromisso institucional e participação em atividades de natureza política?


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