Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Ladrão de banco morre baleado pela polícia após espancar a esposa



Leandro Lucas Silva Santos, 20, morreu em confronto com a polícia após uma denúncia de violência doméstica, na tarde de domingo (24), no bairro Areão, em Poconé (104 km ao sul de Cuiabá). Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu nesta segunda-feira (25).

Passava das 16h30, quando a Polícia Militar recebeu a informação de que um homem estava alterado e agredindo sua companheira. Ao chegar no local, a vítima, saiu correndo da casa em direção à viatura e já se identificou.

Ela contou aos militares que o suspeito ficou transtornado e agressivo ao receber uma encomenda de um suposto amigo. Disse que temia por sua vida e das filhas menores.

 

A jovem contou que o homem quebrou móveis e passou a agredi-la verbal e fisicamente. Que sacou uma faca para se defender.

Enquanto conversavam com a vítima, os militares perceberam o suspeito correndo para os fundos da casa e desrespeitando as ordens policiais. Foi realizado um cerco nos fundos do quarteirão para prender o acusado.

Ao perceber a movimentação em uma casa em construção, os policiais entraram no terreno e encontraram o suspeito em uma dos quartos. Ele estava armado e atirou contra os agentes, que revidaram.

Ele caiu no chão ainda com sinais vitais e foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do município, sendo, logo depois, transferido para o Pronto Socorro de Várzea Grande, onde não resistiu e morreu.

Durante checagem foi constatado que o suspeito utilizava tornozeleira eletrônica, possuía ligação com a facção criminosa, além de diversas passagens criminais, entre elas participação em roubo a banco no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

GD



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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