Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Acusado de matar companheiro é preso 4 dias após crime



Homem de 52 anos, apontado como autor do homicídio do seu companheiro, José Aparecido Leal, 62, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta sexta-feira (21), após ser localizado em Cuiabá.

 

O crime que vitimou José Aparecido Leal, 62, ocorreu no último dia 17 de junho, em uma residência no bairro Vila Horizonte, em Tangará da Serra. O morador foi morto após discussão com o acusado.

Após o crime, o homem de 52 anos fez fotos e vídeos do corpo e enviou para a filha da vítima, além de deixar uma carta, confessando a autoria do homicídio. Diante das evidências, a Polícia Civil representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

 

Com informações de que o autor havia fugido para Cuiabá, os policiais realizaram a operação conjunta, que resultou na localização do foragido e no cumprimento do mandado de prisão preventiva em seu desfavor.

GD



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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