Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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ALERTA: Sociedade Brasileira de Pediatria emite nota contra o desenho “Super drags” da Netflix



A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um comunicado “contra a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na TV”, declarando o desenho “Super drags”, que será exibido este semestre pela Netflix, como “impróprio para crianças”.

O desenho animado conta a história de três personagens que se tornam “drag queens” e viram “heroínas”. Segundo a SBP, apesar da Netflix alegar que o desenho é para adultos, o conteúdo apresenta forte apelo para o público infantil.

“A SBP respeita a diversidade e defende a liberdade de expressão e artística no país, no entanto, alerta para os riscos de se utilizar uma linguagem iminentemente infantil para discutir tópicos próprios do mundo adulto, o que exige maior capacidade cognitiva e de elaboração por parte dos espectadores”, diz um trecho da nota.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fala em nome de cerca de 40 mil especialistas na saúde física, mental e emocional, sendo esse um posicionamento muito importante para às famílias, cada vez mais afrontadas por conteúdos que fazem apologia ao movimento LGBT.

“Vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição. Ressalte-se o período de extrema vulnerabilidade pela qual passam esses segmentos, com impacto em processos de formação física, mental e emocional”, continua a nota.

Os especialistas afirmam que é preocupante esse tipo de conteúdo, uma vez que é difícil os pais controlarem o acesso das crianças aos desenhos. Isto é, nesse caso, por ser um desenho animado, a simples animação se constitui uma atração para às crianças, que podem ser expostas ao conteúdo outros meios, como vídeos compartilhados na internet.

Por fim, a SBP pede que a Netflix cancele o lançamento e transmissão do desenho “Super drags”, a fim de proteger o desenvolvimento psicossocial das futuras gerações.

“Sendo assim, a SBP reitera seu compromisso com a liberdade de expressão e com a diversidade, mas apela à plataforma que cancele esse lançamento, como expressão de compromisso do desenvolvimento de futuras gerações”, conclui.

Para ler a nota completa, clique aqui.

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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