Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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ALERTA: Sociedade Brasileira de Pediatria emite nota contra o desenho “Super drags” da Netflix



A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um comunicado “contra a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na TV”, declarando o desenho “Super drags”, que será exibido este semestre pela Netflix, como “impróprio para crianças”.

O desenho animado conta a história de três personagens que se tornam “drag queens” e viram “heroínas”. Segundo a SBP, apesar da Netflix alegar que o desenho é para adultos, o conteúdo apresenta forte apelo para o público infantil.

“A SBP respeita a diversidade e defende a liberdade de expressão e artística no país, no entanto, alerta para os riscos de se utilizar uma linguagem iminentemente infantil para discutir tópicos próprios do mundo adulto, o que exige maior capacidade cognitiva e de elaboração por parte dos espectadores”, diz um trecho da nota.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fala em nome de cerca de 40 mil especialistas na saúde física, mental e emocional, sendo esse um posicionamento muito importante para às famílias, cada vez mais afrontadas por conteúdos que fazem apologia ao movimento LGBT.

“Vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição. Ressalte-se o período de extrema vulnerabilidade pela qual passam esses segmentos, com impacto em processos de formação física, mental e emocional”, continua a nota.

Os especialistas afirmam que é preocupante esse tipo de conteúdo, uma vez que é difícil os pais controlarem o acesso das crianças aos desenhos. Isto é, nesse caso, por ser um desenho animado, a simples animação se constitui uma atração para às crianças, que podem ser expostas ao conteúdo outros meios, como vídeos compartilhados na internet.

Por fim, a SBP pede que a Netflix cancele o lançamento e transmissão do desenho “Super drags”, a fim de proteger o desenvolvimento psicossocial das futuras gerações.

“Sendo assim, a SBP reitera seu compromisso com a liberdade de expressão e com a diversidade, mas apela à plataforma que cancele esse lançamento, como expressão de compromisso do desenvolvimento de futuras gerações”, conclui.

Para ler a nota completa, clique aqui.

 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News