Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra - Brasil

ALERTA: Sociedade Brasileira de Pediatria emite nota contra o desenho “Super drags” da Netflix



A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um comunicado “contra a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na TV”, declarando o desenho “Super drags”, que será exibido este semestre pela Netflix, como “impróprio para crianças”.

O desenho animado conta a história de três personagens que se tornam “drag queens” e viram “heroínas”. Segundo a SBP, apesar da Netflix alegar que o desenho é para adultos, o conteúdo apresenta forte apelo para o público infantil.

“A SBP respeita a diversidade e defende a liberdade de expressão e artística no país, no entanto, alerta para os riscos de se utilizar uma linguagem iminentemente infantil para discutir tópicos próprios do mundo adulto, o que exige maior capacidade cognitiva e de elaboração por parte dos espectadores”, diz um trecho da nota.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fala em nome de cerca de 40 mil especialistas na saúde física, mental e emocional, sendo esse um posicionamento muito importante para às famílias, cada vez mais afrontadas por conteúdos que fazem apologia ao movimento LGBT.

“Vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição. Ressalte-se o período de extrema vulnerabilidade pela qual passam esses segmentos, com impacto em processos de formação física, mental e emocional”, continua a nota.

Os especialistas afirmam que é preocupante esse tipo de conteúdo, uma vez que é difícil os pais controlarem o acesso das crianças aos desenhos. Isto é, nesse caso, por ser um desenho animado, a simples animação se constitui uma atração para às crianças, que podem ser expostas ao conteúdo outros meios, como vídeos compartilhados na internet.

Por fim, a SBP pede que a Netflix cancele o lançamento e transmissão do desenho “Super drags”, a fim de proteger o desenvolvimento psicossocial das futuras gerações.

“Sendo assim, a SBP reitera seu compromisso com a liberdade de expressão e com a diversidade, mas apela à plataforma que cancele esse lançamento, como expressão de compromisso do desenvolvimento de futuras gerações”, conclui.

Para ler a nota completa, clique aqui.

 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News