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Após óbito em Água Boa, duas cidades do Araguaia voltam a recomendar uso de máscaras após aumento de casos de Covid-19 e nova variante



Após óbito na cidde de Água Boa, 3 cidades de Mato Grosso (sendo Água Boa e Nova Xavntina no Vale do Araguaia) e Cáceres no Nortão, emitiram um comunicado para que a população volte a usar máscara e adote novamente as medidas de prevenção contra a Covid-19. A recomendação foi feita após o aumento no números de casos da doenças nessas cidades e o surgimento de uma nova variante.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) também fez um alerta oficial às cidades para que voltem a tomar as medidas de prevenção e intensifiquem a vacinação conta a doença. Em Água Boa, segundo a prefeitura, somente neste mês, foram registrados 30 novos casos de Covid, além de uma morte em decorrência da doença.

Já em Cáceres 157 pessoas são monitoradas e 14 estão internadas. Desde o início da pandemia, 22.819 casos foram confirmados na cidade e 496 pessoas morreram devido à doença. Em Nova Xavantina, foram confirmados dois casos na última semana, sendo que uma pessoa está internada em tratamento contra o vírus.

Na última semana, o Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação da nova subvariante JN 2.5 no Brasil, após o estado registrar quatro casos. As máscaras são recomendadas às pessoas com sintomas gripais e trabalhadores da saúde, em especial, dentro das unidades. Também são considerados o uso de álcool para higienização e o distanciamento nos locais com maior concentração de pessoas.

G1 MT



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política

Assessor parlamentar registra Boletim de Ocorrência contra vereador por supostas ameaças e assédio na Câmara de Primavera do Leste


Incidente teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (02/03/2026) na sala de café da Casa de Leis. Servidor acionou a Polícia Civil e a Ouvidoria do Legislativo.

POR: Luis Costa / Redação]

DATA: 02 de Março de 2026

Um desentendimento entre um assessor parlamentar da Vereadora Mariana Carvalho e o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) motivou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) e uma denúncia formal na Ouvidoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste na manhã desta segunda-feira (02). O servidor acusa o parlamentar de ameaça, constrangimento público e assédio moral.

De acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2026.68122, registrado junto à Polícia Judiciária Civil, o fato ocorreu por volta das 09:00h na área do café da Câmara. O comunicante relata que foi abordado pelo vereador, que o acusou, “sem provas”, de registrá-lo em vídeo durante as sessões e sessões gravadas para uso jocoso e de gerenciar páginas de sátira política em redes sociais.

O assessor afirma no documento que foi constrangido diante de outros servidores e sofreu ofensas à sua dignidade pessoal e profissional através de comunicação agressiva e desrespeitosa. O registro policial cita ainda “ameaças veladas” proferidas pelo vereador, com frases indicando que a situação “não iria ficar assim”.

A ocorrência foi tipificada preliminarmente pela polícia como “Preservação de Direito (Consumado)” e “Ameaça (Consumado)”. O servidor informou que o incidente foi presenciado por testemunhas e captado pelas câmeras de segurança da Sala de Comissões.

Ação na Ouvidoria

Além da representação policial, o assessor formalizou uma denúncia detalhada junto à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal (Protocolo nº 02112.2026.000001-50). A manifestação classifica o ocorrido como “Assédio Moral” e “Conduta imprópria nas relações de trabalho”. O denunciante solicita que a Casa de Leis tome as devidas providências, fundamentando o pedido inclusive com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A Versão do Vereador Eraldo Fortes

​Em sua defesa, o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes negou as acusações de agressividade. O parlamentar afirmou que sim, falou com o assessor parlamentar. Ele explicou que o motivo da conversa foi solicitar que o assessor não ficasse gravando-o para fazer memes em uma página no Instagram, a qual ele suspeita ser ligado ao servidor.

O comunicante foi informado pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para representar criminalmente contra o suspeito.


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