Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Assaltantes explodem caixas eletrônicos de duas agências e fazem reféns em Nova Mutum (MT)



Ladrões não conseguiram levar nenhum dinheiro dos terminais. Testemunhas disseram que os assaltantes usavam fuzis na ação.

Assaltantes explodiram caixas eletrônicos de duas agências bancárias na madrugada deste domingo (3) em Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá. Segundo informações da Polícia Militar, a princípio os ladrões não conseguiram levar nenhum dinheiro dos terminais bancários.

Os ataques ocorreram na agência do Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal de Nova Mutum, que ficam próximas uma da outra. Primeiro, o grupo tentou atacar a Caixa Econômica. Depois, foram até o segundo banco. De acordo com a PM, testemunhas disseram que os assaltantes usavam fuzis na ação.

Segundo o tenente-coronel e comandante da PM em Nova Mutum, Fernando Souza, surgiu a informação de que os assaltantes estariam em 15 pessoas. No entanto, a polícia conseguiu identificar quatro suspeitos em um veículo.

“Apesar da PM fazer o policiamento na cidade, a ação foi muito rápida. Eles fizeram os ataques e parte do grupo pegou três reféns e levou para a saída da cidade”, disse ao G1.

Um dos veículos que era usado pela quadrilha teria forçado a passagem em um posto de pedágio na BR-163.

“Eles estouraram a cancela do pedágio, no mesmo horário depois do assalto. Isso nos leva a crer que são as mesmas pessoas [do assalto em Nova Mutum]. Os reféns foram deixados na saída da cidade”, explicou o comandante.
Ladrões tentaram levar dinheiro de bancos em Nova Mutum (Foto: Polícia Militar de Mato Grosso)

Ladrões tentaram levar dinheiro de bancos em Nova Mutum (Foto: Polícia Militar de Mato Grosso)

Câmeras de segurança que ficam próximas das agências registraram a ação de parte do grupo. Algumas pessoas, usando roupas escuras e encapuzadas, chegaram em um veículo. Os faróis do carro, possivelmente por propósito – segundo a PM, foram direcionados para as câmeras de segurança.

Policiais militares de todas as cidades vizinhas foram comunicadas sobre a tentativa de assalto e começaram a ajudar nas buscas aos ladrões. Uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foi chamada para avaliar se existem fragmentos de explosivos ainda nas duas agências.

Depois das explosões e de não conseguirem retirar dinheiro dos caixas eletrônicos, os assaltantes fugiram em um veículo modelo Santa Fé ao longo da BR-163. Outro carro, não identificado, também deu apoio na fuga.

A quadrilha fugiu em direção ao posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na saída para Cuiabá. Até a manhã deste domingo nenhuma pessoa havia sido presa ou identificada pela polícia.

G1 / MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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