Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Associação dos defensores vai ao Supremo pedir que Taques pague duodécimo atrasado



A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir liminarmente que o governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), pague o duodécimo dos meses de setembro, outubro e novembro de 2017.

Os recursos correspondem às dotações orçamentárias da Defensoria Pública de Mato  Grosso. O procedimento no Supremo, distribuído à ministra Rosa Weber, afirma que Pedro Taques está descumprindo preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Weber já proferiu despacho para que o Governo de Mato Grosso se manifeste. Ofício foi encaminhado na tarde do dia 4 de janeiro a Procuradoria Geral do Estado. Após notificação, a resposta deve ser dada ao STF num prazo de 5 dias.

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.

O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público do Estado recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, já a Defensoria Pública do Estado tem direito a 0,9% da receita líquida, enquanto a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes.

Desde 2016, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.

Olhar Direto / Arthur Santos da Silva



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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