Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

geral

Associação dos defensores vai ao Supremo pedir que Taques pague duodécimo atrasado



A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir liminarmente que o governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), pague o duodécimo dos meses de setembro, outubro e novembro de 2017.

Os recursos correspondem às dotações orçamentárias da Defensoria Pública de Mato  Grosso. O procedimento no Supremo, distribuído à ministra Rosa Weber, afirma que Pedro Taques está descumprindo preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Weber já proferiu despacho para que o Governo de Mato Grosso se manifeste. Ofício foi encaminhado na tarde do dia 4 de janeiro a Procuradoria Geral do Estado. Após notificação, a resposta deve ser dada ao STF num prazo de 5 dias.

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.

O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público do Estado recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, já a Defensoria Pública do Estado tem direito a 0,9% da receita líquida, enquanto a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes.

Desde 2016, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.

Olhar Direto / Arthur Santos da Silva



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News