Primavera do Leste / MT - Sábado, 19 de Julho de 2025

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A Palavra - Opinião

Auxílio Saúde no MPMT não é privilégio, mas, sim, tratamento paritário



No atual momento político do Brasil, tenta-se a fórceps implantar um regime presidencialista plebiscitário com objetivo de enfraquecer as instituições que formam a estrutura do Estado Brasileiro, desqualificando os seus servidores públicos e, principalmente os agentes políticos dos demais Poderes.


Temos no Brasil, no âmbito dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais e nos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, o denominado Sistema Complementar de Saúde do Servidor Público. Seja na modalide de autogestão, de contratação de planos de saúde privados pelo ente público ou Auxílio Saúde pago individualmente, com um limite de teto, mediante comprovante de gastos com saúde.


Como exemplo emblemático, observa-se que os próprios servidores do Ministério da Saúde não utilizam o SUS. Basta verificar o Manual de Orientações aos novos servidores, na sua página 33: “Assistência de saúde: serão concedidas ao servidor público as seguintes opções: Adesão a um dos planos de saúde que o Ministério possui convênio, que são a GEAP, o CAPE- SAÚDE (CAPESESP) e a Aliança, ou o ressarcimento, conforme uma tabela de valores, no caso de o servidor não optar pela adesão a um dos planos de saúde oferecidos e ser titular de plano de saúde particular.”


Nesta mesma opção administrativa já praticada em outros órgãos estatais de prevenção e cuidado com a saúde laboral de membros e servidores, no Ministério Público do Estado de Mato resolvi baixar o Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria Geral de Justiça, instituindo uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição, no valor de R$500,00 aos servidores e de R$1.000,00 aos promotores e procuradores, mensalmente, mediante comprovação de gastos com esse fim.

O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, e o fiz exatamente neste momento não como um “Vale COVID” – como jocosamente vem sendo chamado – , mas sim porque já estava previsto no nosso orçamento de 2020. Com isso, estávamos promovendo igualdade de tratamento ao MPMT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, como já dito, e por ser um pleito legítimo do sindicado dos servidores (Sindsemp) e da associação dos membros da nossa instituição (AMMP).

O Ministério Público mato-grossense tem consciência e responsabilidade do seu dever constitucional, principalmente neste momento de pandemia, tomando medidas para evitar o alastramento da doença e carreando recursos por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e Acordos de Leniência encaminhados ao Judiciário, parceiro do sistema de Justiça neste combate. Em pouco mais de um mês já destinamos mais de R$21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações. Este ano temos ainda a previsão de recuperar somente pelo CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) a cifra de R$264.827.474,69.


Aos que criticam e argumentam que o Ministério Público deveria repassar saldos do seu orçamento para ajudar no combate à pandemia, informo que já fizemos cortes drásticos nos nossos investimentos e no custeio pela possível redução da arrecadação do Estado, mas isso não impede que utilizemos recursos para valorizar a saúde dos membros e servidores. Todos os poderes também o fazem de alguma forma. A título de exemplo, temos o MT/Saúde, que contempla servidores do Executivo estadual. Seria razoável que o Estado o fechasse imediatamente para destinar os recursos ao Fundo Estadual de Saúde?

A título de esclarecimento ainda, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP está regulamentando sistema complementar na área da saúde e já conta com Nota Técnica favorável do Colégio Nacional dos Procuradores de Justiça –CNPG. Inclusive, alguns o recebem nos respectivos órgãos de carreira, sejam do Ministério ou do Poder Judiciário.


Por outro lado, é o momento de revalorizar o SUS e termos um Estado forte na educação, segurança pública e, principalmente na saúde, mesmo num modelo de economia liberal, como desejam alguns. Caso o Congresso Nacional mude o sistema, de forma que nenhum servidor público, do Presidente da República, Ministros do Supremo, Procuradores da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos, Vereadores e demais servidores disponham de verba pública para o Sistema Complementar de Saúde, estaremos, aí sim, de forma linear dando o mesmo tratamento aos servidores públicos brasileiros.


Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais.

*José Antônio Borges Pereira é Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso



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A Palavra - geral

Habitação divulga edital para cadastro de famílias com renda a partir de R$ 2,8 mil


Os interessados devem fazer um agendamento pelo site da prefeitura no endereço eletrônico https://habitacao.primaveradoleste.mt.gov.br/ e as inscrições propriamente ditas devem ser feitas de forma presencial

A Coordenadoria Municipal de Habitação, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social, abrirá na próxima segunda-feira (21) inscrições para a nova etapa do Residencial Ipê Florido, que são destinadas para as famílias da Faixa II e III que possuem renda mensal a partir de R$ 2.850. Os interessados devem fazer um agendamento pelo site da prefeitura no endereço eletrônico https://habitacao.primaveradoleste.mt.gov.br/ e as inscrições propriamente ditas devem ser feitas de forma presencial na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro, no Horário das 7h às 17 horas.

 

Para se inscrever e concorrer a uma das moradias os interessados dever ter CPF sem restrições, se encaixar nas faixas de renda familiar atendidas pelos programas e apresentar a documentação necessária pelo correspondente bancário.

 

As moradias do Ipê Florido terá subsídios dos governos municipal, estadual e federal e oferece oportunidades para famílias com diversas faixas de renda.

 

No caso dos subsídios do Governo Federal, por meio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), os descontos são aplicados no valor do imóvel ou nas condições de financiamento, conforme sua faixa de renda.

 

Já os subsídios ofertados pelo Governo do Estado por meio do MT PAR, que servem para subsidiar parte da entrada do financiamento do imóvel, os valores variam conforme a renda familiar, indo de R$ 20 mil para famílias com renda de até R$ 2.850; R$ 15 mil para famílias com renda de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00, e de R$ 8 mil para famílias com renda de R$ 8.600,01 a R$ 12.000.

 

Como a prefeitura de Primavera do Leste doou o terreno onde serão construídas as moradias, a entrada fica ainda mais barata, com R$ 10.054,46 de desconto direto.

 

Também há a possibilidade de usar o FGTS para abater o valor de entrada do imóvel e restante pode ser parcelado pela própria construtora. Os benefícios combinados podem chegar a até R$ 40 mil de apoio para quem precisa adquirir a casa própria.

 

A Coordenadoria Municipal de Habitação informa ainda que o cadastro aberto será apenas para as moradias que são pagas pelas famílias interessadas e que em breve será aberto o cadastro para as famílias da Faixa I, com renda inferior a R$ 2.850 e candidatas a receber moradias populares sem custo.

 

Veja abaixo o Edital

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DE 1.696 UNIDADES DO TIPO APARTAMENTO, DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊ FLORIDO” DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT.

 

2º ADITIVO AO EDITAL DE Nº 001/2023

1 – DAS ALTERAÇÕES:

  1. AGENDAMENTO QUARTA ETAPA: pelo site: primaveradoleste.mt.gov.br

DO DIA 21 DE JULHO A 08 DE AGOSTO DE 2025.

  1.  As INSCRIÇÕES da quarta etapa serão realizadas a partir do dia 21/07/2025 a 08/08/2025, somente na Sede da Coordenadoria de Habitação, localizado na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro, no Horário das 7h00 às 17h00;
  2. Mantidos os demais termos do Edital em sua íntegra.

 

Primavera do Leste-MT, 15 de julho de 2025.

 

SÉRGIO MACHNIC

PREFEITO

 

TANIA DE CASSIA MELO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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