Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil

Bebê é resgatada após cair em buraco de 4 metros de profundidade em obra



Criança brincava quando caiu no buraco. Apesar do susto, ela passa bem

Uma bebê, de 1 ano e 9 meses, foi resgatada após cair em buraco de 4 metros de profundidade em uma obra, em Anápolis, na região central do estado de Goiás. O acidente aconteceu na tarde da última segunda-feira (2) em uma área privada onde está sendo construída uma casa no Jardim Itália. Apesar do susto, a menina passa bem.

Criança brincava quando caiu em buraco

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, acionado para atender a ocorrência, a menina estava brincando no local quando caiu no buraco que tem aproximadamente 4 metros de profundidade e 30 cm de diâmetro. Ao chegar no local, os militares verificaram que a menor estava presa, sem poder se mexer. Como a perfuração era muito estreita, não havia a possibilidade de um bombeiro entrar no buraco para retirar a criança.

Após muito esforço, as equipes conseguiram retirar a criança do buraco sem nenhuma lesão, mas chorando bastante. Apesar de ser socorrida consciente e não apresentar ferimentos aparentes, a criança foi encaminhada ao hospital para avaliação médica.

Segundo a corporação, o local estava aberto. Como o nome do responsável pela obra não foi divulgado.

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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