Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil - política

Bolsonaro confirma transferência de embaixada em Israel



Os planos de mudar a embaixada do Brasil em Israel de Tel Aviv para Jerusalém foram confirmados nesta quinta-feira pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro. Em sua conta no Twitter, ele escreveu que “Israel é um Estado soberano e nós o respeitamos”. Mais tarde, em entrevista coletiva, disse que “quem define a embaixada é o País”. “Se Jerusalém é a capital, nós transferimos.” Bolsonaro acrescentou não ver “clima pesado” em função da mudança.

Em reação, o embaixador da Palestina no Brasil, Ibrahim Alzeben, disse que “respeitamos e não compartimos”. “É um tema aberto para conversar com o novo governo e expor nosso ponto de vista e decisão soberana. Jerusalém Oriental é capital ocupada do Estado da Palestina”, disse ele. Questionado, o Itamaraty não comentou o assunto.

Israel e Palestina disputam o predomínio sobre Jerusalém. O Estado judeu considera toda a cidade como sua capital, enquanto os palestinos desejam tornar Jerusalém Oriental a capital do seu futuro Estado. Israel ocupa Jerusalém Oriental desde a guerra de 1967 e posteriormente a anexou. Isso nunca foi reconhecido pela comunidade internacional, inclusive o Brasil. Em 2016, Donald Trump (EUA) decidiu transferir sua embaixada para Jerusalém.

(Com Agência Estado)



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News