Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Bolsonaro herda mais votos de Lula do que o próprio PT



Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realmente fique de fora da disputa presidencial de 2018, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) herdaria mais votos do petista do que o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, do PT. Enquanto o deputado fluminense ficaria com 7% dos votos dos eleitores de Lula, o baiano herdaria 4%. A maior parte (31%), no entanto, ainda é formada pelos que respondem que não teriam candidato, que votariam nulo ou em branco caso Lula fosse impedido de disputar a eleição. Outros 5% disseram não saber quem escolheriam.

Os principais destinatários do espólio do ex-presidente seriam dois ex-ministros do seu governo: Marina Silva (Rede), que teria o apoio de 15% dos eleitores de Lula, e Ciro Gomes(PDT), que receberia outros 14%. Cotado para disputar as eleições, apesar de negar que vá se candidatar, o apresentador Luciano Huck também ficaria no bloco de cima dos “herdeiros”: 8% dos apoiadores de Lula escolheriam o comandante do Caldeirão do Huck.

Os demais se dividem entre uma série de candidatos, entre outros da própria esquerda e nomes quase que diametralmente opostos às propostas de Lula: 4% para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), 3% para o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) e para a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), 1% para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), para o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro (PSC), para o engenheiro João Amoêdo (Novo) e para o líder de movimentos sociais Guilherme Boulos(cotado para se filiar ao PSOL).

Líder isolado

Segundo o levantamento do Datafolha, Bolsonaro é o principal beneficiado, ao menos no primeiro momento, de um cenário sem Lula. O deputado do PSC lideraria as intenções de voto com índices que variam entre 18 e 20%, com Ciro e Marina vindo na sequência. O pré-candidato do PDT apareceria com valores entre 10% e 13% e a ex-senadora da Rede ficaria entre 13% e 16%.

Nome do PT pesquisado como alternativa a Lula, o ex-governador Jaques Wagner aparece no cenário geral sem o ex-presidente com 2% das intenções de voto. Outro possível substituto do ex-presidente, condenado em segunda instância pelo TRF4 e ameaçado de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que não consta nos resultados divulgados nesta quarta.

A pesquisa foi feita nos dias 29 e 30 de janeiro, após o julgamento do petista, com 2.826 candidatos em 174 municípios. A margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.

VEJA.com



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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