Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Bolsonaro herda mais votos de Lula do que o próprio PT



Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realmente fique de fora da disputa presidencial de 2018, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) herdaria mais votos do petista do que o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, do PT. Enquanto o deputado fluminense ficaria com 7% dos votos dos eleitores de Lula, o baiano herdaria 4%. A maior parte (31%), no entanto, ainda é formada pelos que respondem que não teriam candidato, que votariam nulo ou em branco caso Lula fosse impedido de disputar a eleição. Outros 5% disseram não saber quem escolheriam.

Os principais destinatários do espólio do ex-presidente seriam dois ex-ministros do seu governo: Marina Silva (Rede), que teria o apoio de 15% dos eleitores de Lula, e Ciro Gomes(PDT), que receberia outros 14%. Cotado para disputar as eleições, apesar de negar que vá se candidatar, o apresentador Luciano Huck também ficaria no bloco de cima dos “herdeiros”: 8% dos apoiadores de Lula escolheriam o comandante do Caldeirão do Huck.

Os demais se dividem entre uma série de candidatos, entre outros da própria esquerda e nomes quase que diametralmente opostos às propostas de Lula: 4% para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), 3% para o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) e para a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), 1% para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), para o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro (PSC), para o engenheiro João Amoêdo (Novo) e para o líder de movimentos sociais Guilherme Boulos(cotado para se filiar ao PSOL).

Líder isolado

Segundo o levantamento do Datafolha, Bolsonaro é o principal beneficiado, ao menos no primeiro momento, de um cenário sem Lula. O deputado do PSC lideraria as intenções de voto com índices que variam entre 18 e 20%, com Ciro e Marina vindo na sequência. O pré-candidato do PDT apareceria com valores entre 10% e 13% e a ex-senadora da Rede ficaria entre 13% e 16%.

Nome do PT pesquisado como alternativa a Lula, o ex-governador Jaques Wagner aparece no cenário geral sem o ex-presidente com 2% das intenções de voto. Outro possível substituto do ex-presidente, condenado em segunda instância pelo TRF4 e ameaçado de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que não consta nos resultados divulgados nesta quarta.

A pesquisa foi feita nos dias 29 e 30 de janeiro, após o julgamento do petista, com 2.826 candidatos em 174 municípios. A margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.

VEJA.com



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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