Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Bolsonaro indica general para chefiar Secretaria de Governo



Nome de Carlos Alberto dos Santos Cruz para o cargo foi anunciado pelo presidente eleito na manhã desta segunda-feira (26)

presidente eleito Jair Bolsonaro indicou, no fim da manhã desta segunda-feira (26), o general da reserva Carlos Alberto dos Santos Cruz para ser o ministro-chefe da Segov (Secretaria de Governo) a partir de 1º de janeiro.

O militar tem 66 anos e já foi comandante das forças de paz da ONU (Organização das Nações Unidas) no Haiti e no Congo.

Em abril de 2017, Santos Cruz foi nomeado secretário de Segurança Pública do Ministério da Justiça. No ano seguinte, tornou-se consultor da ONU.

A Secretaria de Governo tem atualmente status de ministério. A pasta foi criada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff e reunia a Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

No governo de Michel Temer, houve uma reestruturação e a Segov passou a responder apenas por questões institucionais e pela articulação política do Palácio do Planalto. Atualmente, a chefia é ocupada pelo ministro Carlos Marun.

O futuro ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, chegou a dizer na semana passada que a Secretaria de Governo seria extinta. No entanto, Bolsonaro considera manter a pasta, apesar de ainda não ter detalhado como ela funcionará a partir de 2019.

Veja abaixo a mensagem publicada pelo presidente eleito:

Jair M. Bolsonaro

@jairbolsonaro

Gostaria de comunicar a indicação do General-de-Divisão Carlos Alberto dos Santos Cruz para a Secretaria de Governo.

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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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