Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Botelho reconhece acertos de Abilio, mas diz que prefeito ‘não tem humildade nenhuma’



Em entrevista na manhã desta terça-feira (7) o deputado estadual Eduardo Botelho (União) fez duras críticas à postura do prefeito Abilio Brunini (PL) nestes primeiros dias de administração. O presidente da Assembleia Legislativa reconheceu os acertos do novo gestor da capital, na questão econômica, mas disse que ele “não tem humildade nenhuma” na forma como trata algumas pessoas.

Após assumir a Prefeitura de Cuiabá, o prefeito Abilio decretou estado de calamidade financeira e relatou que o antigo prefeito Emanuel Pinheiro não deixou dinheiro suficiente em caixa para que fosse possível honrar os compromissos do município. Ao programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM (98.3), Botelho avaliou isso como um acerto.

“Primeiro que não é novidade pra ninguém. Se ver o que eu falava na campanha eu já dizia (…), a campanha inteira eu falei sobre isso, que nós teríamos uma dívida de curto prazo de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão e está aí se concretizando o que eu já tinha levantado durante a campanha. (…) Ao meu ver o Abilio fez certo em criar esse decreto de calamidade, fez certo em diminuir os cargos comissionados”.

Apesar disso, Botelho criticou alguns atos do prefeito, como a decisão de retirar as placas dos locais inaugurados por Emanuel na véspera do fim de seu mandato e por já ter afirmado que a Associação do Mercado do Porto não ficará mais responsável pela administração do local, insinuando, inclusive, que foram coniventes com as ações de Emanuel.

“O Abilio não tem humildade nenhuma. Onde já se viu humildade num cara arrogante que ataca todo mundo? (…) Ir lá nessa forma arrogante e até covarde, porque mexer com aqueles caras que trabalharam debaixo de lona, dizendo que foram coniventes, que coniventes? (…) Essas atitudes dele pra mim não são atitudes de prefeito, se ele quer ser um prefeito decente, tem que parar de humilhar as pessoas (…), não vai dar resultado pra Cuiabá se ficar com celular fazendo vídeo”, disse.

Abilio já disse que deve buscar ajuda financeira com o Governo do Estado e também com os deputados, estaduais e federais, para conseguir arcar com as despesas da cidade. Botelho disse que ainda não foi procurado e pontuou que não pretende ter uma relação com o prefeito.

“Comigo ele ainda não sentou (…). Eu não tenho relação com Abilio Brunini, não tinha com Emanuel Pinheiro, nunca tive, apesar do que o Abilio e Lúdio faziam essa colocação mentirosa, acabou a eleição, nunca tive relação administrativa nenhuma, de nada, com Emanuel Pinheiro, a não ser uma relação cortês como tenho com Abilio, com Lúdio (…). Não estive com Emanuel durante os 8 anos dele e não pretendo ter com Abilio também”.

Apesar do tom pouco amigável em relação a Abilio, Botelho disse que ele tem capacidade de ser um bom prefeito, pois já começou com alguns acertos.

“Ademais ele está fazendo certo, inclusive é habilidoso, ganhou a Câmara, as principais comissões (…). O começo dele, pra mim, eu dou uma nota positiva, ele está começando bem, ele fez um decreto que eu faria, fez a Câmara que eu faria (…), acho que ele está corretíssimo na questão da economia (…). Acho que inclusive ele pode ser um grande prefeito, mas tem que parar com essa mesquinhez de brigar com gente pequena, gente sofredora, como a Associação do Mercado do Porto”.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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