Casal morre e crianças são socorridas após carro cair de ponte em Mato Grosso
Neide Jesus dos Santos, 49 anos, e Paulo Rogério Oliveira Souza, 45 anos, faleceram, ontem, após um GM Classic cair da ponte na Linha Monte das Oliveiras, próximo ao Balneário Lago Azul, no distrito de Conselvan em Aripuanã (960 quilômetros de Cuiabá).
Segundo a Polícia Civil, os investigadores encontraram o veículo caído em baixo da ponte. O casal teve o óbito confirmado com a chegada da equipe médica. Terceiros relataram aos policiais que três crianças (3,6 e 7 anos) e uma mulher de 23 anos, foram encaminhados para o Posto de Saúde de Conselvan. Não foi informado o estado de saúde deles.
O local foi isolado para análises da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que irá confirmar a causa e dinâmica do acidente. Segundo a polícia, Paulo Rogério conduzia o veículo. Ainda não há informações sobre os procedimentos fúnebres.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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