Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Casal morre e crianças são socorridas após carro cair de ponte em Mato Grosso



Neide Jesus dos Santos, 49 anos, e Paulo Rogério Oliveira Souza, 45 anos, faleceram, ontem, após um GM Classic cair da ponte na Linha Monte das Oliveiras, próximo ao Balneário Lago Azul, no distrito de Conselvan em Aripuanã (960 quilômetros de Cuiabá).

Segundo a Polícia Civil, os investigadores encontraram o veículo caído em baixo da ponte. O casal teve o óbito confirmado com a chegada da equipe médica. Terceiros relataram aos policiais que três crianças (3,6 e 7 anos) e uma mulher de 23 anos, foram encaminhados para o Posto de Saúde de Conselvan. Não foi informado o estado de saúde deles.

O local foi isolado para análises da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que irá confirmar a causa e dinâmica do acidente. Segundo a polícia, Paulo Rogério conduzia o veículo. Ainda não há informações sobre os procedimentos fúnebres.

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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