Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Caso Vitória: Justiça decreta prisão de suspeito de participar de crime



Segundo a polícia, homem preso mudou de versão pelo menos seis vezes e em uma delas disse ter participado do crime. Caso deve seguir em segredo

A Justiça de São Paulo decretou, na tarde desta sexta-feira (15), a prisão temporária do homem suspeito de participar do possível sequestro da menina Vitória Gabrielly Guimarães Vaz, 12 anos, no dia 8 de junho, na cidade de Araçariguama (55 km São Paulo). A polícia realiza buscas pela menina há uma semana.

De acordo com o delegado Acássio Leite, titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Sorocaba, a partir de agora a polícia não deve mais passar informações sobre o caso para seguir as investigações em segredo.

Segundo a polícia, esse suspeito teria mudado a versão sobre o caso pelo menos seis vezes. Em uma das versões prestadas no DP de Araçariguama, o homem teria dito que participou da ação criminosa que sequestrou a menina.

Depois da expedição do mandado de prisão, o suspeito se entregou na delegacia de polícia da cidade.

A princípio, o homem era tratado como testemunha. Após falar sobre uma possível participação no crime, na última quinta-feira (14), a polícia enviou o pedido de prisão temporária para a Justiça.

Em contatos com amigos desse suspeito, porém, a polícia teria descoberto que ele tem o costume de assumir crimes sem ter praticado-o. A polícia disse que ele faz isso para manter a “fama de criminoso” em seu bairro.

Na tarde desta sexta-feira, os policiais receberam do Fórum de São Roque o mandado. O suspeito deve ficar detido pelo prazo de 30 dias.

O Copom recebeu uma denúncia anônima, na tarde desta sexta-feira, de que a menina Vitória estaria em um cativeiro na zona leste de São Paulo.

R7



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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