Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Celular de Zampieri gera nova fase de operação da PF por esquema de sentenças no STJ



Celular de Zampieri gera nova fase de operação da PF por esquema de sentenças no STJ

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, no Tocantins

Reprodução

A ação é um desdobramento das investigações a partir de informações constatadas pelo celular do advogado Roberto Zampieri

DO REPÓRTER MT

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18), nova fase da Operação Sisamnes com o objetivo de investigar crimes de obstrução de Justiça, violação do sigilo funcional e corrupção ativa e passiva. A ação é um desdobramento das investigações a partir de informações constatadas pelo celular do advogado Roberto Zampieri, ssassinado em Cuiabá em 2023.

Segundo as investigações, foi identificada uma rede clandestina de monitoramento, comércio e repasse de informações sigilosas sobre o andamento de investigações sensíveis supervisionadas pelo Superior Tribunal de Justiça, frustrando, assim, a efetividade das deflagrações das operações policiais.

Assim, por determinação do Supremo Tribunal Federal, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, no Tocantins, além das medidas de afastamento das funções públicas, proibição de contato e saída do país, e recolhimento de passaportes.

A Polícia Federal apura equema de corrupção e vazamento de informações em 14 processos. Os crimes cometidos seriam de corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. Em alguns processos, há suspeita de mais de um crime.

Investigações baseadas na análise do celular de Zampieri levaram ao afastamento de dois desembargadores do TJMT e de cinco magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

 

Mídia Jur



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News