Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

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Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.

O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.

O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.

“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.

O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.

G1 MT



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Credenciamento de ambulantes para o Réveillon 2025 já está aberto em Primavera do Leste


O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos, comidas e bebidas

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas

A Administração Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), informa que já está aberto o período de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam atuar na programação oficial do Réveillon, na virada do dia 31 de dezembro.

 

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas, e está sendo realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da SEDEC, localizada na Rua Blumenau, nº 325, das 07h às 13h, até o dia 19 de dezembro, data que antecede o início do recesso da Administração Municipal.

 

Segundo a coordenadora da SEDEC, Tais Costa “para participar, o interessado deve apresentar Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, documentos obrigatórios devido à natureza alimentar das atividades que serão oferecidas ao público”. A coordenadora também reforça que o atendimento é rápido e que não será cobrada nenhuma taxa para efetuar o credenciamento.

 

Diferentemente de outras edições, não haverá número mínimo nem limite de vagas. Todos os ambulantes que realizarem o credenciamento dentro do prazo poderão participar das atividades do Réveillon, ampliando a oportunidade para trabalhadores do setor.

 

A coordenação reforça a necessidade de organização dos interessados. “Pedimos que todos os ambulantes se programem para entregar a documentação dentro do prazo e garantir o credenciamento. É importante lembrar que não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro, sendo autorizadas apenas as opções em lata, visando a segurança do público.”

 

A Administração Municipal destaca que a regularização dos vendedores é fundamental para assegurar um evento seguro, organizado e preparado para receber o grande público que participará da virada do ano.

 


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