Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.
O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.
O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.
“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.
O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.
G1 MT










A foragida da justiça por envolvimento em dois homicídios em Nova Ubiratã e por tráfico de drogas em Sorriso foi presa, hoje, em Cuiabá, pela equipe da Polinter da Polícia Civil. Contra ela havia três mandados de prisão por homicídio qualificado, sob acusações de tortura, sequestro, organização criminosa e ocultação de cadáver. O terceiro é referente ao tráfico em Sorriso.
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