Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.
O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.
O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.
“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.
O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.
G1 MT













Acidente envolvendo três veículos ocorreu a cerca de 67 km de Pontes e Lacerda, sentido Cáceres. Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (27), mobilizou equipes de resgate do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e serviços de saúde na BR-174, a aproximadamente 67 quilômetros de Pontes e Lacerda, no sentido ao município de Cáceres. A colisão envolveu três veículos e deixou múltiplas vítimas, que precisaram ser encaminhadas com urgência para atendimento médico.
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