Primavera do Leste / MT - Domingo, 11 de Outubro de 2026

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Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.

O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.

O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.

“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.

O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.

G1 MT



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MT-130 passa a ter pedágio eletrônico sem paradas entre Primavera do Leste e Paranatinga


Divulgação AGER-MTComeçou a operar neste sábado (10) o sistema de cobrança eletrônica de pedágio Free Flow no trecho da rodovia MT-130, que liga os municípios de Primavera do Leste e Paranatinga (231 km e 373 km ao sul de Cuiabá, respectivamente). A transição do modelo tradicional de praças físicas para o automático foi autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Com a tecnologia, a rodovia deixa de ter cancelas e paradas obrigatórias. A leitura dos veículos é feita por pórticos equipados com sensores inteligentes, que identificam a placa do automóvel ou a etiqueta eletrônica (TAG). O usuário tem até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa, que pode ser feito no site da concessionária (via PIX ou cartões de débito e crédito), pela TAG automática ou nos totens localizados nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

Neste primeiro momento, até a próxima terça-feira (13), os veículos de passeio (categoria 1) pagarão tarifa básica de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06. A partir de quarta-feira (14), entram em vigor as novas tarifas atualizadas do reajuste anual de contrato, aprovadas pela Ager, e a taxa passará para R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e R$ 3,98 nos demais.

De acordo com a Agência, o modelo de fluxo livre elimina filas, aumenta a fluidez e a segurança no trânsito, além de reduzir a emissão de poluentes provocada pelas desacelerações e arrancadas dos veículos nas antigas praças físicas. Os motoristas que trafegam pelo trecho concedido continuam contando com socorro médico, apoio mecânico e inspeção de tráfego ao longo da via.

Fonte AGER/GD


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