Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.

O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.

O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.

“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.

O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.

G1 MT



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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