Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Junho de 2026

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Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.

O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.

O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.

“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.

O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.

G1 MT



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Polícia

Foragido por estupro de vulnerável tenta se esconder atrás de pé de manga, mas acaba preso pela PM em Primavera do Leste


Um homem de 56 anos, procurado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Militar na tarde de sexta-feira (20), no bairro Novo Horizonte, em Primavera do Leste.

Segundo informações da PM, a prisão ocorreu após equipes do Grupo de Apoio do 14º Batalhão receberem informações sobre o paradeiro do suspeito. Os dados foram repassados pelo Grupo de Apoio do 2º BPM de Barra do Garças, que auxiliou nas diligências.

Durante patrulhamento pela Rua Haiti, os policiais identificaram dois homens em atitude considerada suspeita. Ao notar a aproximação da viatura, um deles demonstrou nervosismo e tentou fugir da abordagem, escondendo-se nos fundos de uma kitnet, atrás de um pé de manga.

A tentativa de escapar não deu certo. Os militares realizaram a abordagem e, após consulta ao sistema de segurança pública, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após receber voz de prisão e ser informado de seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste, onde ficou à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito não apresentava lesões corporais e a condução ocorreu sem a necessidade do uso de algemas.

Crime tem pena severa

O crime de estupro de vulnerável é considerado um dos mais graves previstos na legislação brasileira e ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento. A pena pode chegar a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.


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