Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 04 de Novembro de 2025

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CMTU leva emissão de carteiras de idosos e pessoas com deficiência para Feira da Lua



 

No local foram confeccionadas Carteiras de Estacionamento para pessoas idosas e PCDs, documento necessário para que possam estacionar seus veículos nas vagas especiais

Coordenadoria de Comunicação –

A Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU) montou uma banca na Feira da Lua para levar seus serviços para a população que frequenta o espaço. No local foram confeccionadas Carteiras de Estacionamento para pessoas idosas e Pessoas Portadoras de Deficiência (PCDs), documento necessário para que possam estacionar seus veículos nas vagas especiais destinadas a elas sem correrem o risco de sofrerem alguma sanção e também foram esclarecidas dúvidas e dadas orientações a respeito da questão do trânsito.

 

 

 

Conforme explica a Agente de Trânsito Adriana Lopes, o objetivo é principalmente levar os serviços para perto da população e facilitar a vida de quem precisa das Carteiras de Estacionamento. “Nós estamos aqui fazendo Carteiras de Estacionamento tanto para idosos quanto para PCDs que são válidos aqui e no Brasil inteiro. Sem essa carteira a pessoa está sujeita a uma autuação, uma multa, e em alguns lugares pode até ter o veículo guinchado. Nós começamos agora, mas vamos estar presentes em todas as Feiras da Lua durante o ano. Essa carteira é muito importante e a procura aqui tem sido muito grande”, contou.

 

 

 

Ela conta também que além da confecção do documento, os agentes de trânsito aproveitaram para orientar a população sobre a legislação e esclarecer dúvidas sobre multas e outras situações. “É importante dizer também que aquelas pessoas que não puderem vir até a Feira podem ir até a CMTU, que fica na Rua do Comércio, 2333, entre as 7 horas da manhã até as 17 horas de segunda a sexta-feira. Nós não fechamos para o almoço e estamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas”, completou Adriana Lopes.

 

 

 

A importância de levar o serviço de emissão da Carteira de Estacionamento para a Feira da Lua foi ressaltada pelo senhor Sena Queribe Alves de Oliveira, 62 anos, de morador do bairro Bela Vista. “Para mim é muito importante, porque eu ainda não tinha essa carteirinha e é uma segurança para nós. Evita da gente tomar uma multa e assim a gente anda certinho, dentro da lei. Eu nunca tomei uma multa na vida e sempre procurei andar certo, não faço coisa errada para evitar ter problemas depois. Tenho dois filhos e sempre ensinei eles andarem direitos”, externou.

 

 

 

Outro que aproveitou para emitir a sua Carteira foi o senhor Amarildo Boldrin, 63 anos, morador do bairro Pioneiros, e ele aproveitou para elogiar a iniciativa. “Isso deles virem aqui é ótimo, é a melhor coisa que fizeram. Eu também não tinha, mas a muito tempo queria ter essa carteirinha. E já aproveitei a oportunidade e agora vou andar certinho. Eu também nunca tomei uma multa na vida e nunca bati o carro, porque sempre procurei andar certinho”, contou.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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