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CMTU promove projeto de conscientização de trânsito às escolas de Primavera do Leste



Coordenadoria de Comunicação – 19/05/2025

 

CMTU promove projeto de conscientização de trânsito às escolas de Primavera do Leste

Na manhã desta segunda-feira (19), salas de aulas da Escola Municipal Mauro Wandelino Weis se encheram de curiosidade, atenção e muitas perguntas. Foi dia de aprender, mas não só com livros. Alunos do 5º ano participaram de uma manhã especial com os agentes de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), mergulhando no universo das leis, do respeito e da cidadania no trânsito.

 

Essa ação faz parte do projeto “Aprender Brincando: Trânsito Não É Brincadeira”, que há dez anos foi criado para plantar sementes de conscientização entre os pequenos, mas só agora, com o apoio da nova gestão municipal, a iniciativa ganhou força e estrutura, conforme explica o Agente de Trânsito, Sato.

 

Com a criação do setor de Educação para o Trânsito tornou possível levar essas importantes palestras a todas as escolas do município. “O trânsito não é brincadeira. Queremos que as crianças aprendam desde cedo sobre o respeito às leis, às placas, às faixas de pedestres. Nunca tivemos essa abertura em outras gestões. Com a nova coordenação da dona Marta, finalmente conseguimos colocar esse sonho em prática”, destacou o agente de trânsito Sato, um dos idealizadores do projeto.

 

A coordenadora Instrutora Marta, que está à frente da nova fase da CMTU, também reforçou a importância da educação desde a infância. “As crianças de hoje vão interferir diretamente na conduta dos pais. Elas observam, cobram, orientam. E no futuro, serão jovens habilitados e conscientes do seu papel no trânsito”, afirmou com entusiasmo. Essa ação também faz parte da Campanha Maio Amarelo, que é um movimento internacional de conscientização para redução de sinistros de trânsito.

 

E a semente já começou a germinar. O aluno do 5º ano, Thales Eduardo Botelho, prestou atenção em cada detalhe da palestra e compartilhou o que mais o impactou: “A principal coisa que eu aprendi foi em relação às faixas de pedestres. Tem que levantar a mão! Porque tem muito motorista que não presta atenção, pode até estar bêbado. Outros nem respeitam as placas, as faixas. Aprendi que seguir as regras de trânsito é importante para nossa segurança também.”

 

Já o colega Miguel Pinheiro da Costa, também do 5º ano, saiu da palestra com uma missão em mente. “Vou transferir tudo que aprendi hoje para a minha família e meus amigos. Assim eles também vão estar informados sobre as regras de trânsito.”

 

A diretora da escola, Jaqueline, também acredita que essa transformação começa dentro de casa, ou melhor, pelas crianças dentro de casa. “Esperamos, de fato, que essas crianças, conversando com os pais, dando alertas, façam com que os adultos comecem a colocar em prática o que ouviram. Que eles levem em consideração a fala dos filhos. As crianças pode ser o primeiro passo para um trânsito mais seguro, humano e responsável”, reforçou.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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