Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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COLNIZA: MPE denuncia médica por falsa especialidade de pediatria



O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Colniza, denunciou a médica Yana Fois Coelho Alvarenga, por uso de certificado falso de conclusão de residência médica na especialidade de pediatria pela Universidade de São Paulo. Ela está presapor suposta participação na morte do prefeito de Colniza (1.065 km), Esvandir Antonio Mendes, ocorrida no dia 15 de dezembro de 2017.

De acordo com os autos, em fevereiro de 20015, a médica fez uso de documento falso no Hospital André Maggi, onde apresentou certificado de conclusão de residência médica de pediatria. “Ao ser questionada pela autoridade policial onde teria realizado sua residência, a médica respondeu que ‘na USP de São Paulo’, dados que foram negados pelo Coordenador Geral da Comissão de Residência Médica – Coreme – da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo”. Ao ser interrogada, a denunciada confessou que “não possui título em pediatria”.

Conforme o MPE, em entre abril a maio de 2015, no mesmo hospital, a denunciada inseriu declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “Atestou-se que a denunciada se referia como ‘pediatra’, tanto que em perfil do hospital em rede social, há a informação de que a médica é ‘Pediatra com pós-graduação em dermatologia’. A denunciada também confessou que atendeu no Hospital Municipal e nos lugares onde atuou, em suas consultas, assinava como pediatra, o que também pode ser constatado no Atestado de Saúde”.

A médica é mulher do empresário Antônio Pereira Rodrigues, apontado como mandante do homicídio. Ela está presa desde o dia 26 de dezembro na Penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

Ao todo quatro suspeitos de cometerem o crime foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso. Além da médica e o empresário, foram denunciados Zenilton Xavier de Almeida e Welison Brito Silva. Eles vão responder pelos crimes de organização criminosa, e homicídio qualificado por motivo fútil e promessa de recompensa.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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