Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Com mais de 5 mil focos de incêndio no ano, MT começa período proibitivo das queimadas



O período de proibição das queimadas em zona rural começou neste domingo (15) e vai durar 90 dias, até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogado.

Mais de 21 mil focos de incêndio já foram registrados no país neste ano. Desses, mais de 5 mil foram registrados em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O período de proibição das queimadas em zona rural começou neste domingo (15) e vai durar 90 dias, até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogado.

De acordo com o Inpe, do dia 1º de janeiro ao 14 de julho foram registrados 5,2 mil focos de queimadas em Mato Grosso.

Os mato-grossenses devem se preparar para dias mais secos nas próximas semanas depois de enfrentar, em mais de três ocasiões, temperaturas baixas causadas por frentes frias.

Dos 10 municípios brasileiros com mais focos de incêndio registrados no país neste ano, seis são de Mato Grosso: Feliz Natal, Nova Maringá, Tangará da Serra, Tabaporã e Gaúcha do Norte.

Prevenção

Um plano de ação com medidas de prevenção e combate a incêndios elaborado pela Concessionária Rota do Oeste para ampliar a segurança na BR-163 e evitar a incidência de queimadas e fumaça ao longo do trecho sob concessão.

Entre as ações preventivas adotadas rotineiramente pela Rota do Oeste estão a formação de aceiros, roçadas e supressão vegetal.

A Concessionária dispõe ainda de equipamentos para combate das chamas, como caminhões-pipa e abafadores em todos os veículos de inspeção da rodovia, além de estrutura para acionar o Corpo de Bombeiros de forma mais célere para atendimento em ocorrências de maiores proporções.

Em 2018, a Rota do Oeste atendeu 74 ocorrências relacionadas a queimadas. No período proibitivo de 2017 foram registrados 268 casos.

Cuidado e prevenção

Além de prejudicar o meio ambiente com a morte de espécies da fauna e da flora, as queimadas colocam em risco a segurança de quem trafega pela rodovia. Algumas dicas podem evitar as queimadas:

  • Não jogue lixo na rodovia, principalmente latas, vidros e bitucas de cigarro
  • Evite descartar tecidos sujos com material combustível (graxa, gasolina, querosene, etc);
  • Acione a PRF (191) ou Rota do Oeste (0800 065 0163) em caso de fumaça às margens da rodovia;
  • Alerte a Concessionária sobre incidência de fogo ou fumaça nas bases de atendimento ou praças de pedágio;
  • Nunca tente apagar incêndio às margens da rodovia. O correto é acionar a concessionária para que as providências sejam adotadas com segurança.
  •  G1 MT.


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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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