Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Com mais de 5 mil focos de incêndio no ano, MT começa período proibitivo das queimadas



O período de proibição das queimadas em zona rural começou neste domingo (15) e vai durar 90 dias, até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogado.

Mais de 21 mil focos de incêndio já foram registrados no país neste ano. Desses, mais de 5 mil foram registrados em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O período de proibição das queimadas em zona rural começou neste domingo (15) e vai durar 90 dias, até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogado.

De acordo com o Inpe, do dia 1º de janeiro ao 14 de julho foram registrados 5,2 mil focos de queimadas em Mato Grosso.

Os mato-grossenses devem se preparar para dias mais secos nas próximas semanas depois de enfrentar, em mais de três ocasiões, temperaturas baixas causadas por frentes frias.

Dos 10 municípios brasileiros com mais focos de incêndio registrados no país neste ano, seis são de Mato Grosso: Feliz Natal, Nova Maringá, Tangará da Serra, Tabaporã e Gaúcha do Norte.

Prevenção

Um plano de ação com medidas de prevenção e combate a incêndios elaborado pela Concessionária Rota do Oeste para ampliar a segurança na BR-163 e evitar a incidência de queimadas e fumaça ao longo do trecho sob concessão.

Entre as ações preventivas adotadas rotineiramente pela Rota do Oeste estão a formação de aceiros, roçadas e supressão vegetal.

A Concessionária dispõe ainda de equipamentos para combate das chamas, como caminhões-pipa e abafadores em todos os veículos de inspeção da rodovia, além de estrutura para acionar o Corpo de Bombeiros de forma mais célere para atendimento em ocorrências de maiores proporções.

Em 2018, a Rota do Oeste atendeu 74 ocorrências relacionadas a queimadas. No período proibitivo de 2017 foram registrados 268 casos.

Cuidado e prevenção

Além de prejudicar o meio ambiente com a morte de espécies da fauna e da flora, as queimadas colocam em risco a segurança de quem trafega pela rodovia. Algumas dicas podem evitar as queimadas:

  • Não jogue lixo na rodovia, principalmente latas, vidros e bitucas de cigarro
  • Evite descartar tecidos sujos com material combustível (graxa, gasolina, querosene, etc);
  • Acione a PRF (191) ou Rota do Oeste (0800 065 0163) em caso de fumaça às margens da rodovia;
  • Alerte a Concessionária sobre incidência de fogo ou fumaça nas bases de atendimento ou praças de pedágio;
  • Nunca tente apagar incêndio às margens da rodovia. O correto é acionar a concessionária para que as providências sejam adotadas com segurança.
  •  G1 MT.


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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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