Condutora que atropelou e matou jovem diz que chinelo embaraçou nos pedais
A condutora da caminhonete que atropelou e matou a estudante Giselle Gonçalves de Almeida, de 24 anos, em Rondonópolis, disse à Polícia Judiciária Civil (PJC) que embaraçou o calçado que usava, um chinelo de dedos, nos pedais do veículo, acelerando de forma inesperada e invadindo a preferencial, atingindo a motocicleta conduzida por Giselle.
O acidente ocorreu na tarde de domingo (3) no cruzamento da avenida Kamal Jumblat com a rua Rio Branco, no bairro Monte Líbano. A vítima morreu no local. Com o impacto, a caminhonete ainda fora de controle subiu na calçada atingindo outra motocicleta que estava estacionada na entrada de uma garagem e parou a aproximadamente 60 metros do local que atingiu a moto de Giselle.
A Polícia realizou o teste de alcoolemia e não foi constatado a ingestão de bebida alcoólica por parte da condutora da caminhonete. Após o fato, a motorista foi conduzida pela Polícia Militar até a Delegacia para as providências cabíveis e deve responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. (Com Agora MT)
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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