Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Condutora que atropelou e matou jovem diz que chinelo embaraçou nos pedais



A condutora da caminhonete que atropelou e matou a estudante Giselle Gonçalves de Almeida, de 24 anos, em Rondonópolis, disse à Polícia Judiciária Civil (PJC) que embaraçou o calçado que usava, um chinelo de dedos, nos pedais do veículo, acelerando de forma inesperada e invadindo a preferencial, atingindo a motocicleta conduzida por Giselle.

O acidente ocorreu na tarde de domingo (3) no cruzamento da avenida Kamal Jumblat com a rua Rio Branco, no bairro Monte Líbano. A vítima morreu no local. Com o impacto, a caminhonete ainda fora de controle subiu na calçada atingindo outra motocicleta que estava estacionada na entrada de uma garagem e parou a aproximadamente 60 metros do local que atingiu a moto de Giselle.

A Polícia realizou o teste de alcoolemia e não foi constatado a ingestão de bebida alcoólica por parte da condutora da caminhonete. Após o fato, a motorista foi conduzida pela Polícia Militar até a Delegacia para as providências cabíveis e deve responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. (Com Agora MT)



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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