Primavera do Leste / MT - Sábado, 11 de Julho de 2026

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Polícia

Corpo de professor ficou em freezer e foi jogado na zona rural, diz delegado



Investigação apontou que o professor Carlos de Souza Pedrosa, 58, foi morto a facada entres os dias 3 e 5 de agosto, após uma discussão com dois jovens em sua residência, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). Antes de ser desovado em um lixão, o corpo do professor foi colocado em um freezer.

Em entrevista ao site, o delegado responsável pelo caso, Adil Pinheiro de Paula, relatou que o crime bárbaro ocorreu por conta de uma discussão por eletrodomésticos da casa da vítima que, apesar de morar sozinho, tinha a presença frequente dos jovens suspeitos do crime.

 

“Eles não eram parentes, mas se conheciam a tempo, o professor Carlos morava sozinho e esses dois suspeitos eram como hóspedes na casa, eles aproveitavam que o professor ficava sozinho e que gostava de beber, para usar a casa para  como local de consumo excessivo de bebidas”, explicou.

 

Carlos havia separado da esposa e por isso morava sozinho, ele pretendia vender seus moveis e eletrodomésticos para sair da cidade. Esse foi o motivo da discussão com os dois suspeitos do crime, que pretendiam ficar com as coisas e não tinham condições para pagar.

 

“Aproveitaram de uma vulnerabilidade e o mataram com golpes de faca. Depois, colocaram o corpo dentro de um freezer, perceberam que não estava gelando, então pegaram uma caminhonete emprestada e desovaram o corpo próximo a um lixão”, pontuo.

 

Investigação

O delegado acredita que o crime tenha ocorrido no começo do mês, em decorrência da prisão de um dos envolvidos por furto no dia 5 de agosto, quando usava o cartão da vítima para comprar cigarro e bebidas. Mas, a polícia não sabia que Carlos estava desaparecido.

 

Vítima não respondia às mensagens da família desde o dia 03 de agosto, porém o boletim foi registrado somente no dia 07. O corpo de Carlos só foi encontrado na segunda-feira (26), após um dos suspeitos ter sido preso. Ele tem 18 anos e estava em posse de vários objetos furtados da casa da vítima.

 

O segundo suspeito foi identificado, mas segue foragido.

GD



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Região

Justiça manda a júri homem acusado de matar e enterrar esposa em Mato Grosso


A Justiça determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, ocorrido no dia 4 de maio deste ano em Cuiabá. Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.

A decisão é com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na ação penal, o MP sustenta que o acusado matou a esposa dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.

Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio. A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime. As investigações apontaram que, após matar a esposa, Jackson Pinto teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá. Segundo o MP, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver. A denúncia relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até a polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.

O juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia. Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a sentença, a gravidade concreta dos fatos, a forma de execução do crime e as ações posteriores para ocultar evidências e simular um sequestro demonstram a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução processual.

O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.


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