Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Corpo de professor ficou em freezer e foi jogado na zona rural, diz delegado



Investigação apontou que o professor Carlos de Souza Pedrosa, 58, foi morto a facada entres os dias 3 e 5 de agosto, após uma discussão com dois jovens em sua residência, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). Antes de ser desovado em um lixão, o corpo do professor foi colocado em um freezer.

Em entrevista ao site, o delegado responsável pelo caso, Adil Pinheiro de Paula, relatou que o crime bárbaro ocorreu por conta de uma discussão por eletrodomésticos da casa da vítima que, apesar de morar sozinho, tinha a presença frequente dos jovens suspeitos do crime.

 

“Eles não eram parentes, mas se conheciam a tempo, o professor Carlos morava sozinho e esses dois suspeitos eram como hóspedes na casa, eles aproveitavam que o professor ficava sozinho e que gostava de beber, para usar a casa para  como local de consumo excessivo de bebidas”, explicou.

 

Carlos havia separado da esposa e por isso morava sozinho, ele pretendia vender seus moveis e eletrodomésticos para sair da cidade. Esse foi o motivo da discussão com os dois suspeitos do crime, que pretendiam ficar com as coisas e não tinham condições para pagar.

 

“Aproveitaram de uma vulnerabilidade e o mataram com golpes de faca. Depois, colocaram o corpo dentro de um freezer, perceberam que não estava gelando, então pegaram uma caminhonete emprestada e desovaram o corpo próximo a um lixão”, pontuo.

 

Investigação

O delegado acredita que o crime tenha ocorrido no começo do mês, em decorrência da prisão de um dos envolvidos por furto no dia 5 de agosto, quando usava o cartão da vítima para comprar cigarro e bebidas. Mas, a polícia não sabia que Carlos estava desaparecido.

 

Vítima não respondia às mensagens da família desde o dia 03 de agosto, porém o boletim foi registrado somente no dia 07. O corpo de Carlos só foi encontrado na segunda-feira (26), após um dos suspeitos ter sido preso. Ele tem 18 anos e estava em posse de vários objetos furtados da casa da vítima.

 

O segundo suspeito foi identificado, mas segue foragido.

GD



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News