Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Polícia

Corpo de professor ficou em freezer e foi jogado na zona rural, diz delegado



Investigação apontou que o professor Carlos de Souza Pedrosa, 58, foi morto a facada entres os dias 3 e 5 de agosto, após uma discussão com dois jovens em sua residência, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). Antes de ser desovado em um lixão, o corpo do professor foi colocado em um freezer.

Em entrevista ao site, o delegado responsável pelo caso, Adil Pinheiro de Paula, relatou que o crime bárbaro ocorreu por conta de uma discussão por eletrodomésticos da casa da vítima que, apesar de morar sozinho, tinha a presença frequente dos jovens suspeitos do crime.

 

“Eles não eram parentes, mas se conheciam a tempo, o professor Carlos morava sozinho e esses dois suspeitos eram como hóspedes na casa, eles aproveitavam que o professor ficava sozinho e que gostava de beber, para usar a casa para  como local de consumo excessivo de bebidas”, explicou.

 

Carlos havia separado da esposa e por isso morava sozinho, ele pretendia vender seus moveis e eletrodomésticos para sair da cidade. Esse foi o motivo da discussão com os dois suspeitos do crime, que pretendiam ficar com as coisas e não tinham condições para pagar.

 

“Aproveitaram de uma vulnerabilidade e o mataram com golpes de faca. Depois, colocaram o corpo dentro de um freezer, perceberam que não estava gelando, então pegaram uma caminhonete emprestada e desovaram o corpo próximo a um lixão”, pontuo.

 

Investigação

O delegado acredita que o crime tenha ocorrido no começo do mês, em decorrência da prisão de um dos envolvidos por furto no dia 5 de agosto, quando usava o cartão da vítima para comprar cigarro e bebidas. Mas, a polícia não sabia que Carlos estava desaparecido.

 

Vítima não respondia às mensagens da família desde o dia 03 de agosto, porém o boletim foi registrado somente no dia 07. O corpo de Carlos só foi encontrado na segunda-feira (26), após um dos suspeitos ter sido preso. Ele tem 18 anos e estava em posse de vários objetos furtados da casa da vítima.

 

O segundo suspeito foi identificado, mas segue foragido.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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