Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Polícia

Corpo de professor ficou em freezer e foi jogado na zona rural, diz delegado



Investigação apontou que o professor Carlos de Souza Pedrosa, 58, foi morto a facada entres os dias 3 e 5 de agosto, após uma discussão com dois jovens em sua residência, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). Antes de ser desovado em um lixão, o corpo do professor foi colocado em um freezer.

Em entrevista ao site, o delegado responsável pelo caso, Adil Pinheiro de Paula, relatou que o crime bárbaro ocorreu por conta de uma discussão por eletrodomésticos da casa da vítima que, apesar de morar sozinho, tinha a presença frequente dos jovens suspeitos do crime.

 

“Eles não eram parentes, mas se conheciam a tempo, o professor Carlos morava sozinho e esses dois suspeitos eram como hóspedes na casa, eles aproveitavam que o professor ficava sozinho e que gostava de beber, para usar a casa para  como local de consumo excessivo de bebidas”, explicou.

 

Carlos havia separado da esposa e por isso morava sozinho, ele pretendia vender seus moveis e eletrodomésticos para sair da cidade. Esse foi o motivo da discussão com os dois suspeitos do crime, que pretendiam ficar com as coisas e não tinham condições para pagar.

 

“Aproveitaram de uma vulnerabilidade e o mataram com golpes de faca. Depois, colocaram o corpo dentro de um freezer, perceberam que não estava gelando, então pegaram uma caminhonete emprestada e desovaram o corpo próximo a um lixão”, pontuo.

 

Investigação

O delegado acredita que o crime tenha ocorrido no começo do mês, em decorrência da prisão de um dos envolvidos por furto no dia 5 de agosto, quando usava o cartão da vítima para comprar cigarro e bebidas. Mas, a polícia não sabia que Carlos estava desaparecido.

 

Vítima não respondia às mensagens da família desde o dia 03 de agosto, porém o boletim foi registrado somente no dia 07. O corpo de Carlos só foi encontrado na segunda-feira (26), após um dos suspeitos ter sido preso. Ele tem 18 anos e estava em posse de vários objetos furtados da casa da vítima.

 

O segundo suspeito foi identificado, mas segue foragido.

GD



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News