Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Crédito rural e financiamento de campanha eleitoral estão em pauta no Plenário



Novas regras para fundos de campanha e para propaganda eleitoral poderão ser votadas com urgência no Plenário na terça-feira (29). O fundo eleitoral proposto por Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve chegar a R$ 2 bilhões. Os recursos viriam da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Pela proposta (PLS 206/2017), o dinheiro será depositado no início de cada mês junho, em ano eleitoral, pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Em cada setembro de ano eleitoral, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante vai para os diretórios regionais.

O texto, que tramita em conjunto com outra proposta (PLC 202/2015), também altera a propaganda eleitoral. Ela seria veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Crédito Rural

Também pode ser votado pelo Plenário o PLS 354/2014, que cria um procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O texto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A proposta define regras para esses acordos, como o estabelecimento de novos prazos. A conclusão de um processo de renegociação se dará em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa comprovada.

O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Será analisada, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

PECs

Estão pautadas também três Propostas de Emenda à Constituição. A PEC 77/2015, que vem sendo chamada de Simples Municipal, busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a sua realidade – de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar com as complexidades que envolvem a celebração de acordos entre municípios, estados e a União. A proposição vai para a terceira e última sessão de discussão em segundo turno.

Os senadores ainda deverão votar em primeiro turno a PEC 14/2016, que transforma a carreira dos agentes penitenciários em uma carreira policial, instituindo as polícias penais estaduais. A proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

Também está prevista a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da PEC 4/2017, apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que proíbe a filiação partidária de integrantes da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Venezuela

Também na terça-feira, o Plenário do Senado deve decidir sobre voto de censura ao presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, em razão das prisões do líder da oposição Leopoldo Lopes e do ex-prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, bem como dos atos cometidos contra a Assembleia Legislativa daquele país, conforme requerimento RQS 602/2017, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Outro requerimento (RQS 607/2017), da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), solicita a criação de uma comissão temporária para verificar in loco a situação na Venezuela, na tentativa de mediar o conflito no país vizinho.

Gazeta MT



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News