Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Criança morre ao ser arremessada durante capotamento; outras 3 pessoas ficaram feridas



Uma criança de 2 anos morreu após ser arremessada durante um capotamento, na manhã desse sábado (24), em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). O motorista foi preso por embriaguez ao volante.

Conforme informações da Polícia Civil, o condutor relatou que trafegava em um Fiesta Sedansentido Tapurah, quando ao se aproximar da MT-338, perdeu o controle do veículo, colidiu contra o canteiro e capotou diversas vezes.

Outras 4 pessoas estavam no carro, sendo a mãe e 3 crianças foram arremessadas do veículo.

Um bebê de 7 meses e uma criança de 10 anos foram socorridos por terceiros. A mãe foi encaminhada a uma unidade de saúde por uma equipe do Corpo de Bombeiros, já a menina de 2 anos teve a morte confirmada no local.

Após realizar teste do etilômetro, foi confirmado que o condutor estava embriagado. Ele foi preso em flagrante e encaminhado a uma delegacia da Polícia Civil.

O local foi isolado para os trabalhos da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e o corpo da criança encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

O caso é investigado.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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