Criança morre ao ser arremessada durante capotamento; outras 3 pessoas ficaram feridas
Uma criança de 2 anos morreu após ser arremessada durante um capotamento, na manhã desse sábado (24), em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). O motorista foi preso por embriaguez ao volante.
Conforme informações da Polícia Civil, o condutor relatou que trafegava em um Fiesta Sedansentido Tapurah, quando ao se aproximar da MT-338, perdeu o controle do veículo, colidiu contra o canteiro e capotou diversas vezes.
Outras 4 pessoas estavam no carro, sendo a mãe e 3 crianças foram arremessadas do veículo.
Um bebê de 7 meses e uma criança de 10 anos foram socorridos por terceiros. A mãe foi encaminhada a uma unidade de saúde por uma equipe do Corpo de Bombeiros, já a menina de 2 anos teve a morte confirmada no local.
Após realizar teste do etilômetro, foi confirmado que o condutor estava embriagado. Ele foi preso em flagrante e encaminhado a uma delegacia da Polícia Civil.
O local foi isolado para os trabalhos da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e o corpo da criança encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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