Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Datafolha: Bolsonaro lidera disputa presidencial com 24%



A pesquisa mostra Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT) empatados dentro da margem de erro

O candidato do PSL à PresidênciaJair Bolsonaro, segue na liderança da corrida pelo Palácio do Planalto com 24 por cento das intenções de voto, mostrou pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (10), a primeira após o presidenciável do PSL ser esfaqueado na semana passada.

O resultado significa uma oscilação positiva de 2 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior do Datafolha, quando ele tinha 22 por cento das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais.

A pesquisa mostrou Ciro Gomes (PDT) com 13 por cento, ante 10 por cento na pesquisa anterior; Marina Silva (Rede) com 11 por cento, ante 16 por cento; e Geraldo Alckmin (PSDB) com 10 por cento, ante 9 por cento.

O candidato a vice pelo PT, Fernando Haddad, que deve substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa, foi o único a crescer fora da margem de erro, passando para 9 por cento, ante 4 por cento no levantamento anterior. Dessa forma, CiroMarinaAlckmin Haddad estão empatados dentro da margem de erro.

Lula teve barrada sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na madrugada de 1º de setembro.

Datafolha ouviu 2.804 pessoas nesta segunda-feira.

Terra 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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