Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Datafolha: Bolsonaro lidera disputa presidencial com 24%



A pesquisa mostra Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT) empatados dentro da margem de erro

O candidato do PSL à PresidênciaJair Bolsonaro, segue na liderança da corrida pelo Palácio do Planalto com 24 por cento das intenções de voto, mostrou pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (10), a primeira após o presidenciável do PSL ser esfaqueado na semana passada.

O resultado significa uma oscilação positiva de 2 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior do Datafolha, quando ele tinha 22 por cento das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais.

A pesquisa mostrou Ciro Gomes (PDT) com 13 por cento, ante 10 por cento na pesquisa anterior; Marina Silva (Rede) com 11 por cento, ante 16 por cento; e Geraldo Alckmin (PSDB) com 10 por cento, ante 9 por cento.

O candidato a vice pelo PT, Fernando Haddad, que deve substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa, foi o único a crescer fora da margem de erro, passando para 9 por cento, ante 4 por cento no levantamento anterior. Dessa forma, CiroMarinaAlckmin Haddad estão empatados dentro da margem de erro.

Lula teve barrada sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na madrugada de 1º de setembro.

Datafolha ouviu 2.804 pessoas nesta segunda-feira.

Terra 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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