Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Datafolha: Bolsonaro lidera disputa presidencial com 24%



A pesquisa mostra Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT) empatados dentro da margem de erro

O candidato do PSL à PresidênciaJair Bolsonaro, segue na liderança da corrida pelo Palácio do Planalto com 24 por cento das intenções de voto, mostrou pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (10), a primeira após o presidenciável do PSL ser esfaqueado na semana passada.

O resultado significa uma oscilação positiva de 2 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior do Datafolha, quando ele tinha 22 por cento das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais.

A pesquisa mostrou Ciro Gomes (PDT) com 13 por cento, ante 10 por cento na pesquisa anterior; Marina Silva (Rede) com 11 por cento, ante 16 por cento; e Geraldo Alckmin (PSDB) com 10 por cento, ante 9 por cento.

O candidato a vice pelo PT, Fernando Haddad, que deve substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa, foi o único a crescer fora da margem de erro, passando para 9 por cento, ante 4 por cento no levantamento anterior. Dessa forma, CiroMarinaAlckmin Haddad estão empatados dentro da margem de erro.

Lula teve barrada sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na madrugada de 1º de setembro.

Datafolha ouviu 2.804 pessoas nesta segunda-feira.

Terra 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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