Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Datafolha: Bolsonaro lidera disputa presidencial com 24%



A pesquisa mostra Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT) empatados dentro da margem de erro

O candidato do PSL à PresidênciaJair Bolsonaro, segue na liderança da corrida pelo Palácio do Planalto com 24 por cento das intenções de voto, mostrou pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (10), a primeira após o presidenciável do PSL ser esfaqueado na semana passada.

O resultado significa uma oscilação positiva de 2 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior do Datafolha, quando ele tinha 22 por cento das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais.

A pesquisa mostrou Ciro Gomes (PDT) com 13 por cento, ante 10 por cento na pesquisa anterior; Marina Silva (Rede) com 11 por cento, ante 16 por cento; e Geraldo Alckmin (PSDB) com 10 por cento, ante 9 por cento.

O candidato a vice pelo PT, Fernando Haddad, que deve substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa, foi o único a crescer fora da margem de erro, passando para 9 por cento, ante 4 por cento no levantamento anterior. Dessa forma, CiroMarinaAlckmin Haddad estão empatados dentro da margem de erro.

Lula teve barrada sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na madrugada de 1º de setembro.

Datafolha ouviu 2.804 pessoas nesta segunda-feira.

Terra 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News