Decisão suspende liminar e moradores de Jarudore permanecem na área
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região sobre a suspensão da liminar que obrigava a desocupação de 2500 moradores de Jarudore, distrito de Poxoréu-MT.
A decisão foi publicada pelo TRF nesta tarde de terça-feira (24) e vem de encontro com o anseio dos moradores que vivem no distrito há mais de 70 anos.
A Terra Indígena Jarudore foi demarcada, inicialmente, no ano de 1912 por Marechal Cândido Rondon, com o nome de São João do Jarudóri, em uma área equivalente a 100 mil hectares. Os documentos da demarcação se perderam com o tempo, restando apenas os relatos históricos. Com o passar dos anos e por meio de atos do Governo de Mato Grosso, a TI acabou sendo reduzida para os atuais 4.706 hectares, que estava na ação proposta pelo MPF.
Agora a liminar irá transitar no Tribunal Regional Federal e após tramitar, poderá garantir a permanência dos mais de 2.500 moradores do distrito.
MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho
O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor
Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)
0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.
A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.
Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.
O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.
Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.
COMENTÁRIOS
0 Comentários