Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Delação de Riva assusta ex e atuais deputados, a deleção revela que Riva pagou mais de R$ 100 milhões em propina para deputados em MT



O ex-deputado estadual José Riva revelou em sua delação premiada que pagou mais de R$ 100 milhões em propina durante os 20 anos em que comandou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A informação é da coluna Radar, do site da Revista Veja.

O ex-deputado estadual ainda está em negociação de sua colaboração com a Procuradoria Geral da República. Porém, tem prestado depoimentos relevantes que podem culminar com a homologação do acordo. Além disso, Riva teria fornecido documentos e vídeos para comprar aquilo que está dizendo.

De acordo com a revista Veja, o esquema comandado por Riva no Estado seria um dos maiores do país em se tratando de políticos de pouca expressão nacional. “Com sua delação na reta final, ele admitirá à PGR que pagou mais de 100 milhões de reais de suborno ao longo dos 20 anos em que se manteve no poder”, diz a coluna Radar.

O dinheiro, em quase sua totalidade, teria ficado com deputados estaduais ao longo dos últimos 20 anos. Ele seria utilizado para, entre outras coisas, “comprar” eleição da Mesa Diretora e evitar a fiscalização sobre seus atos a frente do poder legislativo.

A revista “comemora” o fato do ex-presidente da Assembleia não buscar cargos de maior relevância, como de deputado federal ou senador. “Sorte do Brasil que Riva não sonhou mais alto”, finaliza.

José Riva comandou a Assembleia Legislativa entre os anos de 1994 e 2014. Depois que deixou o mandato, foi preso por três vezes acusado de desviar recursos do parlamento estadual.

Desde o ano passado, o ex-deputado tem adotado uma postura mais colaborativa. Além de assumir os crimes imputados pelo Ministério Público, passou a colaborar com as investigações e revelar “novos atores” às fraudes. Em um dos seus depoimentos, listou 33 deputados e ex-deputados que receberam uma “mesada” durante o período em que comandou o legislativo.

Ele também passou a articular um acordo de colaboração premiada com a PGR. A delação ganhou força após o ex-governador Silval Barbosa, que já teve acordo homologado pelo STF, colocá-lo em diversos cenários criminosos.

Folha max



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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