Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Delação de Silval pode fazer Nininho perder MT-130



O deputado estadual Ondanir Bortolini -PSD, Nininho, também foi apontado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa -PMDB, como beneficiário em esquema corrupto. A delação “monstruosa” do peemedebista homologada junto à Procuradoria Geral da República atingiu a maioria dos políticos do Estado.

Nininho, além de político, é empreiteiro e corre o risco de perder a concessão da rodovia estadual MT -130, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste. A via é administrada perla concessionária Morro da Mesa, da qual Nininho é acionista.

Desde a delação de Silval, o Ministério Público do Estado -MPE está acompanhando o caso. Em seu depoimento, o ex-governador confessou um esquema ilícito entre ele, Nininho e o empresário Eloi Brunetta.

Segundo Silval, Nininho e o empresário o teriam procurado, em 2011, para viabilizar a concessão da MT-130 no referido trecho. O acordo era simples: concessão autorizada e cobrança de pedágio mediante pagamento de propina. Neste caso, segundo o agora delator, R$ 7 milhões.

No esquema, segue Silval, cheques teriam sido emitidos por uma construtora, para maquiar a origem e o repasse do dinheiro. Quanto ao destino, a propina teria sido usada para: pagamento de dívida de Silval com Jurandir Vieira (um dos operadores financeiros investigados no âmbito da operação Ararath), quitação de dívida de terceiros junto ao próprio empresário, troca de cheques com Jurandir por dinheiro em espécie (por intermédio de Rodrigo, filho de Silval) e pagamento de propina a outros agentes públicos, que deviam para o empresário do ramo de factoring, Valdir Piran, exaustivamente apontado na delação de Silval.

Gazeta MT



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News