Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Delação de Silval pode fazer Nininho perder MT-130



O deputado estadual Ondanir Bortolini -PSD, Nininho, também foi apontado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa -PMDB, como beneficiário em esquema corrupto. A delação “monstruosa” do peemedebista homologada junto à Procuradoria Geral da República atingiu a maioria dos políticos do Estado.

Nininho, além de político, é empreiteiro e corre o risco de perder a concessão da rodovia estadual MT -130, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste. A via é administrada perla concessionária Morro da Mesa, da qual Nininho é acionista.

Desde a delação de Silval, o Ministério Público do Estado -MPE está acompanhando o caso. Em seu depoimento, o ex-governador confessou um esquema ilícito entre ele, Nininho e o empresário Eloi Brunetta.

Segundo Silval, Nininho e o empresário o teriam procurado, em 2011, para viabilizar a concessão da MT-130 no referido trecho. O acordo era simples: concessão autorizada e cobrança de pedágio mediante pagamento de propina. Neste caso, segundo o agora delator, R$ 7 milhões.

No esquema, segue Silval, cheques teriam sido emitidos por uma construtora, para maquiar a origem e o repasse do dinheiro. Quanto ao destino, a propina teria sido usada para: pagamento de dívida de Silval com Jurandir Vieira (um dos operadores financeiros investigados no âmbito da operação Ararath), quitação de dívida de terceiros junto ao próprio empresário, troca de cheques com Jurandir por dinheiro em espécie (por intermédio de Rodrigo, filho de Silval) e pagamento de propina a outros agentes públicos, que deviam para o empresário do ramo de factoring, Valdir Piran, exaustivamente apontado na delação de Silval.

Gazeta MT



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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