Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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A Palavra

Delação de Silval pode fazer Nininho perder MT-130



O deputado estadual Ondanir Bortolini -PSD, Nininho, também foi apontado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa -PMDB, como beneficiário em esquema corrupto. A delação “monstruosa” do peemedebista homologada junto à Procuradoria Geral da República atingiu a maioria dos políticos do Estado.

Nininho, além de político, é empreiteiro e corre o risco de perder a concessão da rodovia estadual MT -130, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste. A via é administrada perla concessionária Morro da Mesa, da qual Nininho é acionista.

Desde a delação de Silval, o Ministério Público do Estado -MPE está acompanhando o caso. Em seu depoimento, o ex-governador confessou um esquema ilícito entre ele, Nininho e o empresário Eloi Brunetta.

Segundo Silval, Nininho e o empresário o teriam procurado, em 2011, para viabilizar a concessão da MT-130 no referido trecho. O acordo era simples: concessão autorizada e cobrança de pedágio mediante pagamento de propina. Neste caso, segundo o agora delator, R$ 7 milhões.

No esquema, segue Silval, cheques teriam sido emitidos por uma construtora, para maquiar a origem e o repasse do dinheiro. Quanto ao destino, a propina teria sido usada para: pagamento de dívida de Silval com Jurandir Vieira (um dos operadores financeiros investigados no âmbito da operação Ararath), quitação de dívida de terceiros junto ao próprio empresário, troca de cheques com Jurandir por dinheiro em espécie (por intermédio de Rodrigo, filho de Silval) e pagamento de propina a outros agentes públicos, que deviam para o empresário do ramo de factoring, Valdir Piran, exaustivamente apontado na delação de Silval.

Gazeta MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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