Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Delação de Silval pode fazer Nininho perder MT-130



O deputado estadual Ondanir Bortolini -PSD, Nininho, também foi apontado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa -PMDB, como beneficiário em esquema corrupto. A delação “monstruosa” do peemedebista homologada junto à Procuradoria Geral da República atingiu a maioria dos políticos do Estado.

Nininho, além de político, é empreiteiro e corre o risco de perder a concessão da rodovia estadual MT -130, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste. A via é administrada perla concessionária Morro da Mesa, da qual Nininho é acionista.

Desde a delação de Silval, o Ministério Público do Estado -MPE está acompanhando o caso. Em seu depoimento, o ex-governador confessou um esquema ilícito entre ele, Nininho e o empresário Eloi Brunetta.

Segundo Silval, Nininho e o empresário o teriam procurado, em 2011, para viabilizar a concessão da MT-130 no referido trecho. O acordo era simples: concessão autorizada e cobrança de pedágio mediante pagamento de propina. Neste caso, segundo o agora delator, R$ 7 milhões.

No esquema, segue Silval, cheques teriam sido emitidos por uma construtora, para maquiar a origem e o repasse do dinheiro. Quanto ao destino, a propina teria sido usada para: pagamento de dívida de Silval com Jurandir Vieira (um dos operadores financeiros investigados no âmbito da operação Ararath), quitação de dívida de terceiros junto ao próprio empresário, troca de cheques com Jurandir por dinheiro em espécie (por intermédio de Rodrigo, filho de Silval) e pagamento de propina a outros agentes públicos, que deviam para o empresário do ramo de factoring, Valdir Piran, exaustivamente apontado na delação de Silval.

Gazeta MT



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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