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Doença comum na infância, a dermatite atópica atinge 2 em cada 10 crianças com menos de 5 anos



Pele irritada, seca, vermelha, hipersensibilidade e coceira são os primeiros sinais e sintomas da dermatite atópica, condição inflamatória crônica que afeta cerca de 20% de crianças, destas, 60% manifestam a doença no primeiro ano de idade, de acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). A doença não é contagiosa e persiste geralmente até a idade escolar, alternando entre períodos de melhora e piora. O Prof. Dr. Persio Roxo Junior, médico pediatra e alergo-imunologista, professor e chefe da Divisão de Imunologia e Alergia Pediátrica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, alerta que durante essa fase as lesões avermelhadas e descamativas podem aparecer no rosto, tronco, pernas e braços, enquanto em crianças mais velhas as lesões tendem a ser mais secas, escuras e localizadas nas dobras do corpo.

 

A dermatite atópica é causada por alterações genéticas que comprometem a camada de proteção da pele, tornando-a mais suscetível à penetração de substâncias potencialmente sensibilizantes e irritantes, que desencadeiam a inflamação. “A própria pele seca provoca a coceira e, quando a criança coça, permite a entrada de substâncias irritantes e sensibilizantes, aumentando ainda mais a coceira e a inflamação. Esse ciclo vicioso é contínuo e pode se estender por um longo período, prejudicando significativamente a qualidade de vida, causando distúrbios do sono, irritabilidade e baixa autoestima”, explica o Prof. Persio.

 

O pediatra imunologista complementa que essa inflamação pode se manifestar de forma ininterrupta e, em longo prazo, as crises podem ser espontâneas ou desencadeadas por fatores externos, como alérgenos (inalantes e/ou alimentares) e substâncias irritantes, incluindo roupas de lã e fibra sintética. Infecções, estresse emocional e fatores ambientais, como poluição, variações bruscas de temperatura e banhos prolongados e com água quente também podem contribuir com o surgimento das crises. As altas temperaturas causam aumento da transpiração e os banhos se tornam mais frequentes, intensificando o aparecimento de focos de irritação. Já no inverno, a maior frequência de banhos quentes e a baixa umidade contribuem para o ressecamento cutâneo. Por isso, a recomendação do especialista é optar por banhos mornos e rápidos.

 

Durante esse período, a pele tende a ficar mais sensível e ressecada e o professor orienta que se faça hidratação vigorosa da pele, ingestão frequente de líquidos e evitar o uso de buchas durante o banho. “Em crianças é preferível a utilização dos sabonetes líquidos, pois ajudam a prevenir a infecção bacteriana, o que é bastante frequente na criança com dermatite atópica. Para a restauração da barreira cutânea é recomendado o uso de hidratantes suaves, com formulações ricas em emolientes, que aumentam a retenção da água na pele e que, preferencialmente, não contenham conservantes, parabenos e fragrâncias. Formulações contendo bisabolol e alantoína auxiliam nos processos de cicatrização da pele, renovação celular e regeneração tecidual. Essa hidratação deve ser realizada diariamente, de 3 a 4 vezes em todo o corpo”, enfatiza o especialista.

 

O professor explica que a alantoína forma um filme sobre a pele, impedindo a evaporação de água e, consequentemente, a desidratação. O bisabolol atua como anti-inflamatório, repelindo as moléculas responsáveis pela inflamação, acalmando a pele e reduzindo a irritação cutânea. O uso contínuo melhora a sensibilidade, a vermelhidão e a ardência.

 

Para o sucesso do tratamento, outras recomendações devem ser associadas ao uso de hidratantes. Por exemplo, durante a lavagem de roupas dar preferência ao sabão de coco, evitando-se o uso de amaciantes. No entanto, o especialista alerta para a necessidade de investigar as possíveis causas de sensibilização do paciente. “É importante considerar a possibilidade de alergia à proteína do leite, especialmente nos lactentes, já que pode ser na fase de introdução deste alimento que os primeiros sintomas aparecem”.

 

A dermatite atópica infantil é uma condição desafiadora. Mas com o tratamento adequado e os cuidados dermatológicos especiais, é possível controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das crianças afetadas. “A orientação dos pais e cuidadores e o acompanhamento médico adequado são fundamentais nessa fase, assim como seguir as recomendações dos especialistas e manter a hidratação da pele sempre em dia”, finaliza o professor da USP, Persio Roxo Junior.

Fonte: https://asbai.org.br/dos-20-das-criancas-com-dermatite-atopica-5-apresentam-a-forma-mais-grave-da-doenca-2/#:~:text=Cerca%20de%2020%25%20das%20crian%C3%A7as,aparece%20em%203%25%20dos%20adultos

 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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