Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Doença comum na infância, a dermatite atópica atinge 2 em cada 10 crianças com menos de 5 anos



Pele irritada, seca, vermelha, hipersensibilidade e coceira são os primeiros sinais e sintomas da dermatite atópica, condição inflamatória crônica que afeta cerca de 20% de crianças, destas, 60% manifestam a doença no primeiro ano de idade, de acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). A doença não é contagiosa e persiste geralmente até a idade escolar, alternando entre períodos de melhora e piora. O Prof. Dr. Persio Roxo Junior, médico pediatra e alergo-imunologista, professor e chefe da Divisão de Imunologia e Alergia Pediátrica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, alerta que durante essa fase as lesões avermelhadas e descamativas podem aparecer no rosto, tronco, pernas e braços, enquanto em crianças mais velhas as lesões tendem a ser mais secas, escuras e localizadas nas dobras do corpo.

 

A dermatite atópica é causada por alterações genéticas que comprometem a camada de proteção da pele, tornando-a mais suscetível à penetração de substâncias potencialmente sensibilizantes e irritantes, que desencadeiam a inflamação. “A própria pele seca provoca a coceira e, quando a criança coça, permite a entrada de substâncias irritantes e sensibilizantes, aumentando ainda mais a coceira e a inflamação. Esse ciclo vicioso é contínuo e pode se estender por um longo período, prejudicando significativamente a qualidade de vida, causando distúrbios do sono, irritabilidade e baixa autoestima”, explica o Prof. Persio.

 

O pediatra imunologista complementa que essa inflamação pode se manifestar de forma ininterrupta e, em longo prazo, as crises podem ser espontâneas ou desencadeadas por fatores externos, como alérgenos (inalantes e/ou alimentares) e substâncias irritantes, incluindo roupas de lã e fibra sintética. Infecções, estresse emocional e fatores ambientais, como poluição, variações bruscas de temperatura e banhos prolongados e com água quente também podem contribuir com o surgimento das crises. As altas temperaturas causam aumento da transpiração e os banhos se tornam mais frequentes, intensificando o aparecimento de focos de irritação. Já no inverno, a maior frequência de banhos quentes e a baixa umidade contribuem para o ressecamento cutâneo. Por isso, a recomendação do especialista é optar por banhos mornos e rápidos.

 

Durante esse período, a pele tende a ficar mais sensível e ressecada e o professor orienta que se faça hidratação vigorosa da pele, ingestão frequente de líquidos e evitar o uso de buchas durante o banho. “Em crianças é preferível a utilização dos sabonetes líquidos, pois ajudam a prevenir a infecção bacteriana, o que é bastante frequente na criança com dermatite atópica. Para a restauração da barreira cutânea é recomendado o uso de hidratantes suaves, com formulações ricas em emolientes, que aumentam a retenção da água na pele e que, preferencialmente, não contenham conservantes, parabenos e fragrâncias. Formulações contendo bisabolol e alantoína auxiliam nos processos de cicatrização da pele, renovação celular e regeneração tecidual. Essa hidratação deve ser realizada diariamente, de 3 a 4 vezes em todo o corpo”, enfatiza o especialista.

 

O professor explica que a alantoína forma um filme sobre a pele, impedindo a evaporação de água e, consequentemente, a desidratação. O bisabolol atua como anti-inflamatório, repelindo as moléculas responsáveis pela inflamação, acalmando a pele e reduzindo a irritação cutânea. O uso contínuo melhora a sensibilidade, a vermelhidão e a ardência.

 

Para o sucesso do tratamento, outras recomendações devem ser associadas ao uso de hidratantes. Por exemplo, durante a lavagem de roupas dar preferência ao sabão de coco, evitando-se o uso de amaciantes. No entanto, o especialista alerta para a necessidade de investigar as possíveis causas de sensibilização do paciente. “É importante considerar a possibilidade de alergia à proteína do leite, especialmente nos lactentes, já que pode ser na fase de introdução deste alimento que os primeiros sintomas aparecem”.

 

A dermatite atópica infantil é uma condição desafiadora. Mas com o tratamento adequado e os cuidados dermatológicos especiais, é possível controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das crianças afetadas. “A orientação dos pais e cuidadores e o acompanhamento médico adequado são fundamentais nessa fase, assim como seguir as recomendações dos especialistas e manter a hidratação da pele sempre em dia”, finaliza o professor da USP, Persio Roxo Junior.

Fonte: https://asbai.org.br/dos-20-das-criancas-com-dermatite-atopica-5-apresentam-a-forma-mais-grave-da-doenca-2/#:~:text=Cerca%20de%2020%25%20das%20crian%C3%A7as,aparece%20em%203%25%20dos%20adultos

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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