Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Doença comum na infância, a dermatite atópica atinge 2 em cada 10 crianças com menos de 5 anos



Pele irritada, seca, vermelha, hipersensibilidade e coceira são os primeiros sinais e sintomas da dermatite atópica, condição inflamatória crônica que afeta cerca de 20% de crianças, destas, 60% manifestam a doença no primeiro ano de idade, de acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). A doença não é contagiosa e persiste geralmente até a idade escolar, alternando entre períodos de melhora e piora. O Prof. Dr. Persio Roxo Junior, médico pediatra e alergo-imunologista, professor e chefe da Divisão de Imunologia e Alergia Pediátrica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, alerta que durante essa fase as lesões avermelhadas e descamativas podem aparecer no rosto, tronco, pernas e braços, enquanto em crianças mais velhas as lesões tendem a ser mais secas, escuras e localizadas nas dobras do corpo.

 

A dermatite atópica é causada por alterações genéticas que comprometem a camada de proteção da pele, tornando-a mais suscetível à penetração de substâncias potencialmente sensibilizantes e irritantes, que desencadeiam a inflamação. “A própria pele seca provoca a coceira e, quando a criança coça, permite a entrada de substâncias irritantes e sensibilizantes, aumentando ainda mais a coceira e a inflamação. Esse ciclo vicioso é contínuo e pode se estender por um longo período, prejudicando significativamente a qualidade de vida, causando distúrbios do sono, irritabilidade e baixa autoestima”, explica o Prof. Persio.

 

O pediatra imunologista complementa que essa inflamação pode se manifestar de forma ininterrupta e, em longo prazo, as crises podem ser espontâneas ou desencadeadas por fatores externos, como alérgenos (inalantes e/ou alimentares) e substâncias irritantes, incluindo roupas de lã e fibra sintética. Infecções, estresse emocional e fatores ambientais, como poluição, variações bruscas de temperatura e banhos prolongados e com água quente também podem contribuir com o surgimento das crises. As altas temperaturas causam aumento da transpiração e os banhos se tornam mais frequentes, intensificando o aparecimento de focos de irritação. Já no inverno, a maior frequência de banhos quentes e a baixa umidade contribuem para o ressecamento cutâneo. Por isso, a recomendação do especialista é optar por banhos mornos e rápidos.

 

Durante esse período, a pele tende a ficar mais sensível e ressecada e o professor orienta que se faça hidratação vigorosa da pele, ingestão frequente de líquidos e evitar o uso de buchas durante o banho. “Em crianças é preferível a utilização dos sabonetes líquidos, pois ajudam a prevenir a infecção bacteriana, o que é bastante frequente na criança com dermatite atópica. Para a restauração da barreira cutânea é recomendado o uso de hidratantes suaves, com formulações ricas em emolientes, que aumentam a retenção da água na pele e que, preferencialmente, não contenham conservantes, parabenos e fragrâncias. Formulações contendo bisabolol e alantoína auxiliam nos processos de cicatrização da pele, renovação celular e regeneração tecidual. Essa hidratação deve ser realizada diariamente, de 3 a 4 vezes em todo o corpo”, enfatiza o especialista.

 

O professor explica que a alantoína forma um filme sobre a pele, impedindo a evaporação de água e, consequentemente, a desidratação. O bisabolol atua como anti-inflamatório, repelindo as moléculas responsáveis pela inflamação, acalmando a pele e reduzindo a irritação cutânea. O uso contínuo melhora a sensibilidade, a vermelhidão e a ardência.

 

Para o sucesso do tratamento, outras recomendações devem ser associadas ao uso de hidratantes. Por exemplo, durante a lavagem de roupas dar preferência ao sabão de coco, evitando-se o uso de amaciantes. No entanto, o especialista alerta para a necessidade de investigar as possíveis causas de sensibilização do paciente. “É importante considerar a possibilidade de alergia à proteína do leite, especialmente nos lactentes, já que pode ser na fase de introdução deste alimento que os primeiros sintomas aparecem”.

 

A dermatite atópica infantil é uma condição desafiadora. Mas com o tratamento adequado e os cuidados dermatológicos especiais, é possível controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das crianças afetadas. “A orientação dos pais e cuidadores e o acompanhamento médico adequado são fundamentais nessa fase, assim como seguir as recomendações dos especialistas e manter a hidratação da pele sempre em dia”, finaliza o professor da USP, Persio Roxo Junior.

Fonte: https://asbai.org.br/dos-20-das-criancas-com-dermatite-atopica-5-apresentam-a-forma-mais-grave-da-doenca-2/#:~:text=Cerca%20de%2020%25%20das%20crian%C3%A7as,aparece%20em%203%25%20dos%20adultos

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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