Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Doses da vacina contra a dengue serão liberadas nesta 5ª; Primavera não está entre as selecionadas



A secretaria estadual de Saúde de Mato Grosso recebeu, ontem, mais de 32 mil doses da vacina contra a dengue, que serão liberadas e distribuídas na quinta-feira (02) aos 35 municípios mato-grossenses selecionados pelo Ministério da Saúde. As doses só serão liberadas após uma reunião orientativa e de alinhamento entre equipes técnicas do órgão federal e da SES. A expectativa é de que o Estado receba mais 99 mil doses nas próximas semanas.

“Estamos contentes em receber essa primeira remessa da vacina contra a dengue. Pedimos aos pais que residem nos 35 municípios elencados pelo Ministério da Saúde que levem as crianças de 10 a 14 anos para vacinar, pois esse é o público que deve tomar a vacina agora. E o principal: não deixem de tomar os cuidados contra o mosquito-da-dengue, pois cerca de 80% dos criadouros estão em ambientes residenciais”, enfatizou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, explicou a logística utilizada para a distribuição das doses. “Nós trabalhamos em regime de colaboração com todos os municípios de Mato Grosso e isso fortalece nosso sistema de distribuição vacinal, realizado com a máxima segurança. Os últimos detalhes e orientações de entregas estão sendo formalizados pelo Ministério da Saúde, para que nós possamos iniciar a distribuição”, afirmou.

Alessandra ainda reforçou que a escolha do público-alvo e demais segmentações regionais dessa primeira fase foram definidas pelo Ministério da Saúde. O esquema vacinal será composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas.

Veja a lista completa de cidades contempladas:

Cuiabá; Várzea Grande; Chapada dos Guimarães; Santo Antônio do Leverger; Planalto da Serra; Nova Brasilândia; Nossa Senhora do Livramento; Jangada; Poconé; Acorizal; Barão de Melgaço; Sinop; Sorriso; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Nova Ubiratã; Cláudia; Santa Carmem; União do Sul; Feliz Natal; Tapurah; Vera; Santa Rita do Trivelato; Itanhangá; Ipiranga do Norte; Tangará da Serra; Campo Novo do Parecis; Sapezal; Nova Olímpia; Barra do Bugres; Porto Estrela; Santo Afonso; Arenápolis; Nova Marilândia; Denise.

Fonte Só Noticias



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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