Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Doses da vacina contra a dengue serão liberadas nesta 5ª; Primavera não está entre as selecionadas



A secretaria estadual de Saúde de Mato Grosso recebeu, ontem, mais de 32 mil doses da vacina contra a dengue, que serão liberadas e distribuídas na quinta-feira (02) aos 35 municípios mato-grossenses selecionados pelo Ministério da Saúde. As doses só serão liberadas após uma reunião orientativa e de alinhamento entre equipes técnicas do órgão federal e da SES. A expectativa é de que o Estado receba mais 99 mil doses nas próximas semanas.

“Estamos contentes em receber essa primeira remessa da vacina contra a dengue. Pedimos aos pais que residem nos 35 municípios elencados pelo Ministério da Saúde que levem as crianças de 10 a 14 anos para vacinar, pois esse é o público que deve tomar a vacina agora. E o principal: não deixem de tomar os cuidados contra o mosquito-da-dengue, pois cerca de 80% dos criadouros estão em ambientes residenciais”, enfatizou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, explicou a logística utilizada para a distribuição das doses. “Nós trabalhamos em regime de colaboração com todos os municípios de Mato Grosso e isso fortalece nosso sistema de distribuição vacinal, realizado com a máxima segurança. Os últimos detalhes e orientações de entregas estão sendo formalizados pelo Ministério da Saúde, para que nós possamos iniciar a distribuição”, afirmou.

Alessandra ainda reforçou que a escolha do público-alvo e demais segmentações regionais dessa primeira fase foram definidas pelo Ministério da Saúde. O esquema vacinal será composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas.

Veja a lista completa de cidades contempladas:

Cuiabá; Várzea Grande; Chapada dos Guimarães; Santo Antônio do Leverger; Planalto da Serra; Nova Brasilândia; Nossa Senhora do Livramento; Jangada; Poconé; Acorizal; Barão de Melgaço; Sinop; Sorriso; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Nova Ubiratã; Cláudia; Santa Carmem; União do Sul; Feliz Natal; Tapurah; Vera; Santa Rita do Trivelato; Itanhangá; Ipiranga do Norte; Tangará da Serra; Campo Novo do Parecis; Sapezal; Nova Olímpia; Barra do Bugres; Porto Estrela; Santo Afonso; Arenápolis; Nova Marilândia; Denise.

Fonte Só Noticias



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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