Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil

Eleitores de dois municípios de SP e um de SC voltam às urnas neste domingo



Ao todo, 45 dos 5.570 municípios brasileiros tiveram que organizar novas eleições para prefeito devido a irregularidades nos pleitos no ano passado

Os municípios de Mombuca e Mairinque, em São Paulo, e de Abelardo Luz, em Santa Catarina, voltam a escolher seus prefeitos hoje (3), cerca de um ano após a realização das eleições municipais de 2016. A votação vai até as 17h.

Isso ocorre porque os candidatos vencedores nesses três municípios conseguiram disputar as eleições sob efeito de recursos, mas terminaram tendo seus registros de candidatura negados em última instância na Justiça Eleitoral, que determinou a realização de novas eleições.

Ao todo, 45 dos 5.570 municípios brasileiros tiveram que organizar novas eleições para prefeito devido a irregularidades nos pleitos no ano passado. Desses, em apenas dois os eleitores ainda não voltaram às urnas: Petrolina de Goiás e Fundão, no Espírito Santo. Nesses lugares, a votação está marcada para 1º de outubro.]

EBC



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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