Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 01 de Dezembro de 2025

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Entidades médicas lançam manifesto com propostas para presidenciáveis



Em meio a diversas convenções partidárias agendadas para a semana, entidades médicas divulgaram hoje (2) um manifesto, a ser entregue aos presidenciáveis, com propostas para melhorar a saúde no Brasil. A intenção é apresentar uma agenda pública com medidas que visam a assegurar os direitos dos pacientes e a qualidade do exercício da medicina e do atendimento à saúde. Dados recentes do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam que 55% dos brasileiros avaliam a saúde – pública e privada – no país como ruim ou péssima.

O manifesto foi elaborado durante o 13º Encontro Nacional de Entidades Médicas, em junho. São signatários o próprio CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR). Além dos candidatos à Presidência da República, o documento deve ser encaminhado ainda aos candidatos a governos estaduais, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas.

Entre as questões consideradas mais urgentes pelas entidades estão itens como a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); uma maior participação da União no investimento e no custeio da saúde; a qualificação da gestão para a melhoria da infraestrutura para atendimento a pacientes; e a criação de políticas de recursos humanos que valorizem profissionais brasileiros, estimulando a migração e a fixação em áreas de difícil provimento – como uma carreira de Estado, sob responsabilidade da União, para médicos da rede pública.

Outros pontos citados no manifesto são o fortalecimento de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e avaliação dos gastos públicos em saúde; o fim do que as entidades chamam de abertura desenfreada de escolas médicas e da oferta de cursos e programas em condições precárias de funcionamento; e a exigência de uma atuação isenta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra abusos praticados contra beneficiários por operadoras de planos de saúde.

“É um momento no qual se discute o futuro do Brasil”, lembrou o presidente do CFM, Carlos Vital. “Precisamos garantir, ao cidadão brasileiro, seus direitos previstos na Constituição e, ao médico brasileiro, as condições necessárias para o exercício da medicina”, completou. Já o presidente da AMB, Lincoln Ferreira, avaliou que o grau de precariedade em que se encontra a saúde no Brasil é evidente. “O país suplantou sua capacidade de formar médicos com o mínimo de qualidade”, disse.

Agência Brasil



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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