Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Eu amo Primavera, ou melhor não tanto assim



Opinião / Com A Palavra

O projeto colocado em pratica pelo prefeito Leonardo Bortolin em Primavera do Leste dando uma nova roupagem nas ruas e avenidas do município, tem embelezado com muitas flores nossos bairros, despertando o amor dos primaverenses.
Amor esse não praticado quanto o assunto é política para o coletivo da cidade, isso foi a atitude que o prefeito demonstrou nas ultimas eleições, apoiando diversos candidatos até mesmo de fora de Primavera.
Um projeto para o bem da cidade foi traçado logo após as eleições de 2016, pois na época todos sabiam que Getulio Viana havia ganhado mais não iria levar, com isso quem ficasse eleito presidente da Câmara de Vereadores, automaticamente seria o prefeito e naquele momento o grupo escolheu Léo para ser presidente/prefeito com um acordo de cavalheiros de quando chegasse as eleições de 2018, este mesmo grupo apoiariam um nome para deputado estadual de Primavera do Leste, com isso uniria forças com chances reais de fazer um deputado primaverense para lutar pelos interesses do povo de Primavera, o nome que foi colocado na época foi o do vereador Luis Costa, que deixou de formar a mesa com grupo dos Vianas acreditando na palavras do jovem prodígio e seu grupo de apoiadores. Há o tempo, o tempo revela as pessoas, aliás não só o tempo, mais também o poder.
Eleições chegaram e quem tinha a palavra empenhada de parceria se torna inimigo ou adversário tentando a todo custo fazer o candidato Miley e Janaina Riva, trabalhando muito mias para Janaina do que para Miley, o prefeito de manhã pedia para Miley a tarde para Janaina e assim foi à campanha, uma irresponsabilidade da maior autoridade política no momento em Primavera, olhou para interesses próprios não somente ele, porém varias autoridades do município que não tiveram um posicionamento pelo povo e sim dos interesses próprios, se esquecendo completamente para serve a política, que ao meu ver é para cuidar dos interesses do nosso povo sem ser situação ou oposição, mais sim procurar o melhor para nossa gente, aguardamos agora a próxima rsrsrrs é esta um pouco longe só em 2022. Só nos resta torcer para que os ganhadores lutem também por Primavera do Leste. Quem sabe até 2022 o amor ultrapasse as florzinhas dos canteiros e se transforme em um sentimento de amor ao próximo, lutando por políticas publicas que funcionem e resolva o problemas do nosso povo.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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