Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Ex-funcionárias de creche onde bebê morreu serão ouvidas na segunda-feira



Ex-funcionárias da creche Criança Feliz devem prestar depoimento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na próxima segunda-feira (13). A unidade é investigada pela morte do bebê Vicente Camargo, 5 meses, que faleceu após ser deixado na unidade no dia 17 de março.

Conforme apurou o site GD, as oitivas devem embasar o inquérito policial que já está em fase de conclusão pela DHPP. O delegado responsável pelo caso, Marlon Luz, tem até o dia 17 para concluir as investigações.

No final do mês passado, Marlon solicitou à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) mais informações sobre o laudo que confirmou que o bebê morreu após sofrer traumatismo craniano.

A polícia instaurou um inquérito para investigar a morte e saber se a causa foi acidental, homicídio culposo ou doloso.

O estabelecimento nega que o bebê tenha sofrido qualquer tipo de queda e aponta que Vicente já estava doente quando faleceu.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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