Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 04 de Marco de 2026

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Ex-vereador Piru garante que Constituição Federal dá direito ao jovem realizar manobras radicais



Opinião / Com a Palavra
Durante a reunião organizada pelo vereador Josafá Barbosa (PP), na noite de sexta-feira(22), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, para discutir o som alto, e manobras radicais realizadas nas avenidas de nossa cidades, várias autoridades estavam presente, entre elas o ex-vereador Antônio Marcos “Piru”, que trazia consigo a constituição federal, e regimento interno da Câmara de Vereadores, no uso da palavra Piru em alto e bom som afirma que muitos políticos haviam prometido um local para os jovens se divertirem, “eu lutei para ter este espaço, trago aqui a constituição para provar que jovens tem direito”. Piru garante que garante que os jovens tem direito de permanecer na avenida.
A reunião foi proposta para conseguir um local com, Bombeiros, Samu, Policia Militar e Médicos para realização das manobras como pratica de esporte, os debates em torno do local é valido, e junto com as associações alguns vereadores afirmam que vão discutir com prefeito Léo uma solução.
Enquanto não conseguem este local com segurança, um espaço na saída da Paranatinga, ou seja as pessoas das associações que estiveram na Câmara, possui um espaço para praticar as manobras no entanto falta segurança, algo que será buscado pelos vereadores e comissão formada pelos os jovens.
As forças de segurança da cidade, tem que agir para garantir que cumpra a constituição tão falada pelo ex-vereador Piru, no artigo 5° CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Piru no mesmo artigo esquece “inviolabilidade do direito à vida”, que se refere ao cuidado do com todos os cidadãos, me pergunto como fica as vítimas de motoristas e motociclistas que insistem em consumir bebida alcoólica e dirigir pelas nossas ruas e avenidas? Quantas vidas foram tiradas por inconsequentes, todos possuem sim o direito de ir e vir, mas o direito dos comerciantes da avenida que convivem com forte odor de urina, preservativos jogados nas calçadas sem falar nas garrafas quebradas e som alto que dificulta a vida dos moradores do entorno.
A lei ainda vai além, Art. 42. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Piru foi eleito no ano 2012, e em 2016 ficou sendo 1° suplente no pleito disputado no ano 2016, bastante polêmico nas opiniões defendidos pelo ex-vereador garante que não pode retira-los da avenida, e de fato não mesmo, ninguém proibi as pessoas de saírem nas ruas e sim das infrações cometidas pelas mesmas contra a ordem pública.

Piru é um dos alvos da Operação Sesmaria, realizada, em 2016, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE). Chegando a ser conduzido juntamente com mais três vereadores da legislatura passada de forma coercitiva para prestar esclarecimentos sobre a investigação que apurou atos de corrupção na aprovação de loteamentos e compra de votos. As informações do processo são do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Piru levava a constituição, mas se pedisse para ele ler algum artigo, certamente teria enorme dificuldades… um parlamentar defender o ilícito é porque têm muita coisa errada por trás

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política

Assessor parlamentar registra Boletim de Ocorrência contra vereador por supostas ameaças e assédio na Câmara de Primavera do Leste


Incidente teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (02/03/2026) na sala de café da Casa de Leis. Servidor acionou a Polícia Civil e a Ouvidoria do Legislativo.

POR: Luis Costa / Redação]

DATA: 02 de Março de 2026

Um desentendimento entre um assessor parlamentar da Vereadora Mariana Carvalho e o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) motivou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) e uma denúncia formal na Ouvidoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste na manhã desta segunda-feira (02). O servidor acusa o parlamentar de ameaça, constrangimento público e assédio moral.

De acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2026.68122, registrado junto à Polícia Judiciária Civil, o fato ocorreu por volta das 09:00h na área do café da Câmara. O comunicante relata que foi abordado pelo vereador, que o acusou, “sem provas”, de registrá-lo em vídeo durante as sessões e sessões gravadas para uso jocoso e de gerenciar páginas de sátira política em redes sociais.

O assessor afirma no documento que foi constrangido diante de outros servidores e sofreu ofensas à sua dignidade pessoal e profissional através de comunicação agressiva e desrespeitosa. O registro policial cita ainda “ameaças veladas” proferidas pelo vereador, com frases indicando que a situação “não iria ficar assim”.

A ocorrência foi tipificada preliminarmente pela polícia como “Preservação de Direito (Consumado)” e “Ameaça (Consumado)”. O servidor informou que o incidente foi presenciado por testemunhas e captado pelas câmeras de segurança da Sala de Comissões.

Ação na Ouvidoria

Além da representação policial, o assessor formalizou uma denúncia detalhada junto à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal (Protocolo nº 02112.2026.000001-50). A manifestação classifica o ocorrido como “Assédio Moral” e “Conduta imprópria nas relações de trabalho”. O denunciante solicita que a Casa de Leis tome as devidas providências, fundamentando o pedido inclusive com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A Versão do Vereador Eraldo Fortes

​Em sua defesa, o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes negou as acusações de agressividade. O parlamentar afirmou que sim, falou com o assessor parlamentar. Ele explicou que o motivo da conversa foi solicitar que o assessor não ficasse gravando-o para fazer memes em uma página no Instagram, a qual ele suspeita ser ligado ao servidor.

O comunicante foi informado pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para representar criminalmente contra o suspeito.


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