Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Ex-vereador Piru garante que Constituição Federal dá direito ao jovem realizar manobras radicais



Opinião / Com a Palavra
Durante a reunião organizada pelo vereador Josafá Barbosa (PP), na noite de sexta-feira(22), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, para discutir o som alto, e manobras radicais realizadas nas avenidas de nossa cidades, várias autoridades estavam presente, entre elas o ex-vereador Antônio Marcos “Piru”, que trazia consigo a constituição federal, e regimento interno da Câmara de Vereadores, no uso da palavra Piru em alto e bom som afirma que muitos políticos haviam prometido um local para os jovens se divertirem, “eu lutei para ter este espaço, trago aqui a constituição para provar que jovens tem direito”. Piru garante que garante que os jovens tem direito de permanecer na avenida.
A reunião foi proposta para conseguir um local com, Bombeiros, Samu, Policia Militar e Médicos para realização das manobras como pratica de esporte, os debates em torno do local é valido, e junto com as associações alguns vereadores afirmam que vão discutir com prefeito Léo uma solução.
Enquanto não conseguem este local com segurança, um espaço na saída da Paranatinga, ou seja as pessoas das associações que estiveram na Câmara, possui um espaço para praticar as manobras no entanto falta segurança, algo que será buscado pelos vereadores e comissão formada pelos os jovens.
As forças de segurança da cidade, tem que agir para garantir que cumpra a constituição tão falada pelo ex-vereador Piru, no artigo 5° CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Piru no mesmo artigo esquece “inviolabilidade do direito à vida”, que se refere ao cuidado do com todos os cidadãos, me pergunto como fica as vítimas de motoristas e motociclistas que insistem em consumir bebida alcoólica e dirigir pelas nossas ruas e avenidas? Quantas vidas foram tiradas por inconsequentes, todos possuem sim o direito de ir e vir, mas o direito dos comerciantes da avenida que convivem com forte odor de urina, preservativos jogados nas calçadas sem falar nas garrafas quebradas e som alto que dificulta a vida dos moradores do entorno.
A lei ainda vai além, Art. 42. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Piru foi eleito no ano 2012, e em 2016 ficou sendo 1° suplente no pleito disputado no ano 2016, bastante polêmico nas opiniões defendidos pelo ex-vereador garante que não pode retira-los da avenida, e de fato não mesmo, ninguém proibi as pessoas de saírem nas ruas e sim das infrações cometidas pelas mesmas contra a ordem pública.

Piru é um dos alvos da Operação Sesmaria, realizada, em 2016, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE). Chegando a ser conduzido juntamente com mais três vereadores da legislatura passada de forma coercitiva para prestar esclarecimentos sobre a investigação que apurou atos de corrupção na aprovação de loteamentos e compra de votos. As informações do processo são do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Piru levava a constituição, mas se pedisse para ele ler algum artigo, certamente teria enorme dificuldades… um parlamentar defender o ilícito é porque têm muita coisa errada por trás

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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