Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Ex-vereador Piru garante que Constituição Federal dá direito ao jovem realizar manobras radicais



Opinião / Com a Palavra
Durante a reunião organizada pelo vereador Josafá Barbosa (PP), na noite de sexta-feira(22), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, para discutir o som alto, e manobras radicais realizadas nas avenidas de nossa cidades, várias autoridades estavam presente, entre elas o ex-vereador Antônio Marcos “Piru”, que trazia consigo a constituição federal, e regimento interno da Câmara de Vereadores, no uso da palavra Piru em alto e bom som afirma que muitos políticos haviam prometido um local para os jovens se divertirem, “eu lutei para ter este espaço, trago aqui a constituição para provar que jovens tem direito”. Piru garante que garante que os jovens tem direito de permanecer na avenida.
A reunião foi proposta para conseguir um local com, Bombeiros, Samu, Policia Militar e Médicos para realização das manobras como pratica de esporte, os debates em torno do local é valido, e junto com as associações alguns vereadores afirmam que vão discutir com prefeito Léo uma solução.
Enquanto não conseguem este local com segurança, um espaço na saída da Paranatinga, ou seja as pessoas das associações que estiveram na Câmara, possui um espaço para praticar as manobras no entanto falta segurança, algo que será buscado pelos vereadores e comissão formada pelos os jovens.
As forças de segurança da cidade, tem que agir para garantir que cumpra a constituição tão falada pelo ex-vereador Piru, no artigo 5° CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Piru no mesmo artigo esquece “inviolabilidade do direito à vida”, que se refere ao cuidado do com todos os cidadãos, me pergunto como fica as vítimas de motoristas e motociclistas que insistem em consumir bebida alcoólica e dirigir pelas nossas ruas e avenidas? Quantas vidas foram tiradas por inconsequentes, todos possuem sim o direito de ir e vir, mas o direito dos comerciantes da avenida que convivem com forte odor de urina, preservativos jogados nas calçadas sem falar nas garrafas quebradas e som alto que dificulta a vida dos moradores do entorno.
A lei ainda vai além, Art. 42. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Piru foi eleito no ano 2012, e em 2016 ficou sendo 1° suplente no pleito disputado no ano 2016, bastante polêmico nas opiniões defendidos pelo ex-vereador garante que não pode retira-los da avenida, e de fato não mesmo, ninguém proibi as pessoas de saírem nas ruas e sim das infrações cometidas pelas mesmas contra a ordem pública.

Piru é um dos alvos da Operação Sesmaria, realizada, em 2016, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE). Chegando a ser conduzido juntamente com mais três vereadores da legislatura passada de forma coercitiva para prestar esclarecimentos sobre a investigação que apurou atos de corrupção na aprovação de loteamentos e compra de votos. As informações do processo são do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Piru levava a constituição, mas se pedisse para ele ler algum artigo, certamente teria enorme dificuldades… um parlamentar defender o ilícito é porque têm muita coisa errada por trás

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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