Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 30 de Dezembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Ex-vereador Piru garante que Constituição Federal dá direito ao jovem realizar manobras radicais



Opinião / Com a Palavra
Durante a reunião organizada pelo vereador Josafá Barbosa (PP), na noite de sexta-feira(22), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, para discutir o som alto, e manobras radicais realizadas nas avenidas de nossa cidades, várias autoridades estavam presente, entre elas o ex-vereador Antônio Marcos “Piru”, que trazia consigo a constituição federal, e regimento interno da Câmara de Vereadores, no uso da palavra Piru em alto e bom som afirma que muitos políticos haviam prometido um local para os jovens se divertirem, “eu lutei para ter este espaço, trago aqui a constituição para provar que jovens tem direito”. Piru garante que garante que os jovens tem direito de permanecer na avenida.
A reunião foi proposta para conseguir um local com, Bombeiros, Samu, Policia Militar e Médicos para realização das manobras como pratica de esporte, os debates em torno do local é valido, e junto com as associações alguns vereadores afirmam que vão discutir com prefeito Léo uma solução.
Enquanto não conseguem este local com segurança, um espaço na saída da Paranatinga, ou seja as pessoas das associações que estiveram na Câmara, possui um espaço para praticar as manobras no entanto falta segurança, algo que será buscado pelos vereadores e comissão formada pelos os jovens.
As forças de segurança da cidade, tem que agir para garantir que cumpra a constituição tão falada pelo ex-vereador Piru, no artigo 5° CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Piru no mesmo artigo esquece “inviolabilidade do direito à vida”, que se refere ao cuidado do com todos os cidadãos, me pergunto como fica as vítimas de motoristas e motociclistas que insistem em consumir bebida alcoólica e dirigir pelas nossas ruas e avenidas? Quantas vidas foram tiradas por inconsequentes, todos possuem sim o direito de ir e vir, mas o direito dos comerciantes da avenida que convivem com forte odor de urina, preservativos jogados nas calçadas sem falar nas garrafas quebradas e som alto que dificulta a vida dos moradores do entorno.
A lei ainda vai além, Art. 42. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Piru foi eleito no ano 2012, e em 2016 ficou sendo 1° suplente no pleito disputado no ano 2016, bastante polêmico nas opiniões defendidos pelo ex-vereador garante que não pode retira-los da avenida, e de fato não mesmo, ninguém proibi as pessoas de saírem nas ruas e sim das infrações cometidas pelas mesmas contra a ordem pública.

Piru é um dos alvos da Operação Sesmaria, realizada, em 2016, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE). Chegando a ser conduzido juntamente com mais três vereadores da legislatura passada de forma coercitiva para prestar esclarecimentos sobre a investigação que apurou atos de corrupção na aprovação de loteamentos e compra de votos. As informações do processo são do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Piru levava a constituição, mas se pedisse para ele ler algum artigo, certamente teria enorme dificuldades… um parlamentar defender o ilícito é porque têm muita coisa errada por trás

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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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